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Maceió/Al, 27 de junho de 2025

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12/06/2025 às 14:39

A Alma da Democracia na Intersecção entre a Voz do Candidato e o Olhar da Justiça

A Convergência entre o Direito Eleitoral e a Comunicação Política A Convergência entre o Direito Eleitoral e a Comunicação Política

Por Ana Lopes e Caroline Uehara


A comunicação política e o direito eleitoral são duas dimensões indissociáveis do processo democrático. Enquanto a comunicação é a forma pela qual ideias, propostas e valores são transmitidos ao eleitorado, o direito eleitoral é o conjunto de normas que regulam esse processo para garantir equidade, legalidade e legitimidade. Neste artigo, exploramos as principais conexões entre esses dois campos e sua importância na formação de uma democracia sólida.

A Comunicação Política como Objeto do Direito Eleitoral

O direito eleitoral define os limites e as condições sob as quais a comunicação política pode acontecer, especialmente durante o período de campanha. Isso inclui normas sobre propaganda eleitoral, direito de resposta, uso de bens públicos, horário eleitoral gratuito e participação em debates. É o direito que assegura que todos os candidatos tenham oportunidades razoavelmente iguais de se comunicar com o público.

Liberdade de Expressão versus Igualdade de Oportunidades

A comunicação política se ancora na liberdade de expressão, mas essa liberdade é mediada por regras que visam preservar a igualdade entre os concorrentes. O desafio do direito eleitoral é equilibrar a livre manifestação com a prevenção de abusos que possam distorcer a vontade popular. Assim, limita-se a compra de mídia, o uso de recursos públicos e outras práticas que criem vantagem indevida.

Propaganda Eleitoral e seus Formatos Legais

O direito eleitoral detalha os meios pelos quais a comunicação política pode ocorrer: redes sociais, impressos, comícios, carros de som, televisão, rádio, entre outros. Cada formato tem regras específicas quanto a prazo, conteúdo, identificação da autoria e responsabilidade. Essa regulação visa garantir transparência e coibir a propaganda enganosa ou abusiva.

Fake News, Abusos e Judicialização da Comunicação

Nos últimos anos, o fenômeno das fake news tornou-se um dos principais desafios da justiça eleitoral. A propagação de desinformação pode configurar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e até crime eleitoral. Como resposta, o Judiciário tem atuado de forma mais incisiva, inclusive com remoção de conteúdos, multas e impugnação de candidaturas.

Redes Sociais e a Expansão do Controle Eleitoral

Com a digitalização da comunicação política, o direito eleitoral passou a regulamentar o uso das redes sociais, prevendo limites para impulsionamento de conteúdo, proibição de disparos em massa com uso de dados pessoais, além da responsabilização por perfis falsos e condutas antiéticas. É uma tentativa de adaptar a legislação à nova realidade comunicacional.

Educação Midiática e Formação Cidadã

A intersecção entre comunicação e direito também alcança a esfera da educação cidadã. É fundamental que o eleitor compreenda os limites legais da propaganda e saiba identificar práticas abusivas. A educação midiática torna-se, assim, um instrumento de fortalecimento da democracia.

A comunicação política é a ponte entre os candidatos e a população; o direito eleitoral é o trilho que guia essa ponte para que ela seja segura, justa e eficaz. Uma não vive sem a outra: a comunicação dá voz à política, e o direito garante que essa voz não se transforme em grito de exclusão ou manipulação. Unindo ambas, podemos construir um processo eleitoral mais ético, transparente e participativo.

*Ana Lopes é jornalista - formada em Comunicação Social, Pós Graduada em Políticas Públicas e em Ciência Política

*Caroline Uehara é advogada – formada em Direito, Pós Graduada em Direito Eleitoral e Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados

Fonte AL9 Comunicação

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