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Maceió/Al, 15 de junho de 2025

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13/06/2025 às 13:06

Crédito do Trabalhador exige atenção dos empregadores domésticos com empréstimos consignados

Desde maio deste ano, os trabalhadores domésticos passaram a ter acesso ao empréstimo consignado por meio do Programa Crédito do Trabalhador, criado pela Medida Provisória nº 1.292/2025. A medida marca uma mudança significativa para esse grupo de profissionais, que até então não dispunham desse tipo de linha de crédito, e impõe novas obrigações aos empregadores domésticos, que agora precisam lidar com os descontos diretamente na folha de pagamento.

O programa prevê que, ao contratar um empréstimo, o valor da parcela seja descontado automaticamente no salário do trabalhador, e essa informação é integrada ao eSocial. Para os empregadores, a boa notícia é que não há necessidade de buscar essas informações em sistemas paralelos. O próprio eSocial traz, de forma automática, a rubrica referente ao empréstimo na folha mensal e nos cálculos de rescisão contratual.

“O lado positivo é que esse processo já está muito evoluído para simplificar a vida do empregador. O eSocial do doméstico traz automaticamente o valor da parcela do empréstimo, tanto na folha como na rescisão”, destaca Daniel dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Ainda assim, o empregador deve estar atento a um ponto fundamental: o valor do desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador. Cabe ao empregador conferir se esse limite está sendo respeitado antes de efetuar o pagamento mensal.

Em situações nas quais o salário do trabalhador é insuficiente para cobrir o valor integral da parcela do empréstimo, o eSocial realiza automaticamente o desconto parcial, indicando o valor total que deveria ter sido retido. O empregador, nesse caso, deve comunicar o trabalhador sobre o desconto parcial.

Além do desconto mensal, o sistema também contempla os casos de rescisão contratual, incorporando os valores restantes do consignado na apuração das verbas rescisórias. Com isso, mesmo no desligamento do trabalhador, o empregador precisa observar a existência de empréstimo ativo.

A automatização, embora traga praticidade, também limita a atuação preventiva do empregador diante da contratação do crédito.

“Esse é um ponto de preocupação, pois pode impactar diretamente a vida financeira dos trabalhadores. Antes, era muito raro a tomada desse tipo de crédito. Agora, ao mesmo tempo que simplifica o acesso, ocorre dessas pessoas estarem tomando uma linha pela qual muitas vezes não tem conhecimento, o que pode ocasionar até mesmo desconfiança nas relações dos trabalhadores. Agora, com tudo automatizado, em muitos casos o patrão só toma conhecimento da dívida depois que ela já está contratada”, afirma Daniel dos Santos.

“Um problema muito observado é que muitas pessoas estão pensando que essa linha vai usar o dinheiro do FGTS e não que será descontada no salário, e na hora que recebem os ganhos elas se assustam com o valor menor, levando as reclamações, e esse é só um dos problemas relacionados”, acrescenta Daniel Santos.

O consultor lembra que a oferta de crédito consignado é novidade para os trabalhadores domésticos, e isso exige uma adaptação rápida de todos os envolvidos — tanto dos empregados, que podem não estar familiarizados com as consequências do comprometimento da renda, quanto dos empregadores, que devem manter o acompanhamento constante da folha e buscar orientar seus colaboradores sempre que possível.

Fonte: Assessoria 

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