A prática conhecida como "pejotização" – ou seja, contratar profissionais como empresas (pessoas jurídicas) em vez de empregados (pessoas físicas) – é comum no mercado, especialmente para cargos estratégicos e executivos. Mas essa forma de contratação, embora atraente por reduzir encargos, pode gerar sérios problemas trabalhistas e tributários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu suspender, em nível nacional, a legalidade de contratações via pessoa jurídica quando, na prática, existe uma relação típica de emprego.
Onde está o problema? A legislação trabalhista define o vínculo empregatício com base em quatro critérios: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Se esses requisitos estiverem presentes, mesmo que o contrato formal seja com uma empresa, a Justiça pode reconhecer a existência de um vínculo de emprego. Isso significa que a empresa contratante pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas e também tributários.
No aspecto fiscal, se a contratação por meio de pessoa jurídica for usada apenas para evitar o pagamento de tributos, ela pode ser considerada fraudulenta. Nesse caso, a empresa corre o risco de sofrer autuações e multas severas, que podem comprometer sua operação.
O que diz o CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, entende que, quando a prestação de serviços é feita de forma que configura uma relação de emprego, a tentativa de encobrir esse vínculo por meio de uma empresa é inválida e caracteriza fraude.
Em um caso analisado, por exemplo, o prestador de serviços atuava como executivo da empresa contratante. Parte de sua remuneração era paga à sua própria empresa de consultoria, o que, segundo a Receita Federal, foi feito para evitar tributos e obrigações trabalhistas. Como resultado, além da desconsideração do contrato com a PJ, foi aplicada multa de 150%, posteriormente reduzida para 100% com base na nova Lei nº 14.689/2023.
No Direito Tributário, qualquer cobrança de tributo precisa ser prevista em lei. E parte-se do princípio da boa-fé do contribuinte. Mas, se ficar comprovado que houve intenção de burlar o sistema, a Receita pode reclassificar a operação e aplicar penalidades.
A simulação é um exemplo clássico de fraude: quando uma empresa cria uma estrutura apenas na aparência, sem propósito real, com o objetivo de reduzir tributos indevidamente.
Como aponta o professor Roque Antônio Carrazza, simulação ocorre quando há diferença entre o que é declarado e o que realmente acontece. Já o jurista Marco Aurélio Greco reforça que, mais do que a forma do contrato, o propósito real da operação deve ser levado em conta. Se o único objetivo da estrutura montada for a economia de tributos à margem da lei, o Fisco pode agir com rigor.
Evasão x Elisão: onde está o limite?
É importante diferenciar dois conceitos:
- Evasão fiscal: é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos, como simular contratos ou esconder receitas.
- Elisão fiscal: é o uso de estratégias legais e legítimas para reduzir a carga tributária, como planejamento logístico, incentivos fiscais ou escolha adequada do regime tributário.
A linha entre os dois pode ser tênue. Por isso, qualquer reestruturação, inclusive contratações via PJ, deve ser criteriosamente planejada, com respaldo jurídico e alinhamento com os princípios de boa-fé e legalidade.
A jurisprudência administrativa, especialmente as decisões recentes do CARF, deixa claro que a pejotização precisa ser analisada de forma estratégica e multidisciplinar – envolvendo não só aspectos legais, mas também tributários, contábeis e de governança.
Contratar via pessoa jurídica pode ser uma alternativa viável, desde que reflita a realidade da relação comercial e não uma manobra para economizar impostos à margem da lei.
Empresas devem agir com cautela ao montar estruturas contratuais, especialmente em cargos de comando ou consultoria, para evitar riscos que possam comprometer sua reputação, caixa e sustentabilidade.
Thiago Santana Lira – Advogado, Sócio em Barroso Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, MBA em Gestão Tributária.
Fonte: Assessoria
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