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Maceió/Al, 02 de agosto de 2025

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24/07/2025 às 14:52

Receita Federal libera hoje a consulta ao 3º lote do IRPF 2025, que contempla 7.219.048 contribuintes

A Receita Federal libera, a partir das 10h desta quinta-feira (24), a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O pagamento será realizado no dia 31 de julho, contemplando 7.219.048 contribuintes, com um total de R$ 10 bilhões em créditos bancários.

Além das declarações do exercício atual, o lote também inclui restituições residuais de anos anteriores — referentes a contribuintes que haviam caído na malha fina, mas que regularizaram suas pendências.

Quem recebe neste lote? A maioria dos contribuintes que receberão nesse lote são os com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:

- 15.988 contribuintes com idade acima de 80 anos;

- 83.575 entre 60 e 79 anos;

- 11.298 com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;

- 35.315 cuja principal fonte de renda é o magistério.

- Já 6.316.894 restituições serão pagas a contribuintes que não têm prioridade legal, mas que foram priorizados por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição via PIX.

Além disso, 755.978 restituições serão destinadas a contribuintes não prioritários. "A priorização dos contribuintes por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber via PIX é um reconhecimento do esforço por maior precisão e digitalização das informações por parte dos contribuintes. Quem utiliza essas ferramentas tende a ter menos erros e processamento mais rápido”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como saber se vou receber?

Para verificar se sua restituição está incluída no terceiro lote, basta acessar o site da Receita Federal, entrar no portal “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta pelo e-CAC, por meio do extrato completo da declaração.

A Receita ainda disponibiliza um aplicativo gratuito para smartphones e tablets (Android e iOS), que permite consultar diretamente nas bases do Fisco a situação da restituição e a situação cadastral do CPF.

“Um fato que pode acontecer é o pagamento não cair na conta. Lembrando que a Receita informa que o crédito da restituição será feito somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários ou algum problema na conta informada, o valor não será creditado automaticamente”, explica Richard Domingos.

Nesse caso, é possível reagendar o crédito por meio do site do Banco do Brasil ou pelos telefones:

4004-0001 (capitais),

0800-729-0001 (demais localidades),

0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

O contribuinte tem até um ano para regularizar a situação e receber a restituição sem prejuízo.

Malha fina: como saber se caiu e o que fazer

Além da restituição, a Receita também já disponibilizou a consulta sobre a situação da declaração, incluindo os casos de retenção em malha fina. De acordo com Richard Domingos, a modernização dos sistemas da Receita permitiu maior agilidade e transparência no acesso às informações.

“Se a declaração estiver com pendências, o contribuinte pode visualizar os detalhes no e-CAC e resolver antes de ser intimado. A retificação espontânea evita multas mais severas”, reforça o contador.

Assim, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.

A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:

- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: "Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos".

"Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários", finaliza o Richard Domingos.

O que fazer com o dinheiro?

Esse dinheiro virá em boa hora para a maioria das pessoas. Mas, é preciso muito cuidado na hora de usar este dinheiro, conforme explica o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Com dinheiro na mão, muita gente corre para satisfazer pequenos desejos de consumo, como aproveitar as últimas liquidações de inverno ou trocar algum aparelho eletrônico por um modelo mais novo. Contudo, na opinião de Reinaldo Domingos, é importante ficar atento para não desperdiçar a chance de ajustar a vida financeira.

“A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas, quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Essas dívidas devem ser as primeiras a serem combatidas, já que as taxas de juros são mais altas do que a lucratividade de qualquer aplicação segura”, adverte.

Neste caso, lembra ele, é fundamental que o consumidor tente renegociar os débitos, buscando reduzir ao máximo os juros e as multas.

Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos.

Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir:

- Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos;

- É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo.

- Por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples. 


Fonte: Assessoria

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