CONSIDERANDO o Decreto Nº. 9.302 Maceió/AL, 21 de outubro 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera o dispositivo do Decreto Municipal nº. 9.163, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o ponto facultativo do dia do servidor público, 28 de outubro de 2022, e transfere para o dia 14 de novembro de 2022 o referido ponto facultativo;
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro de 2022 houve expediente normal na sede do Poder Legislativo de Maceió;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió declara que na segunda-feira (14) será ponto facultativo na sede do Poder Legislativo. A decisão segue o Decreto do Poder Executivo n° 9.302 Maceió/AL, 21 de outubro 2022.
Ascom CMM
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