De acordo com o Código de Urbanismo e Edificações de Maceió, a carta de Habite-se é a licença expedida para autorização do uso e ocupação de edificações concluídas, com base em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet). Após a conclusão da obra, a solicitação da inspeção junto ao órgão competente e a obtenção do documento são obrigatórias para utilização do imóvel para qualquer finalidade.
O pedido de vistoria para expedição do Habite-se poderá ser formulado a qualquer tempo, após a conclusão das obras. O prazo para emissão da carta será de até 30 dias, contados a partir da data de solicitação, ou do cumprimento de eventuais medidas complementares sob responsabilidade do requerente.
Segundo Rosângela Azevedo, Diretora de Fiscalização do Uso de Solo da Sedet, este documento é primordial para regularização do imóvel.
“É de extrema importância a posse do Habite-se, pois ele é a regularização do imóvel com o Município. Este documento remete à possibilidade de o local ser habitado e qualquer tipo de propriedade deve ter a Carta de Habite-se. Inclusive, é o documento necessário para averbação do cartório, é quando o local deixa de ser considerado terreno e passa a ser edificação”, explica.
Para efetivar o requerimento, o solicitante deve encaminhar à Sedet (localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, 297, no bairro do Farol, de 8h às 14h) os seguintes documentos:
– Cópia da guia de recolhimento da taxa específica, que deve ser paga no valor de 239,67;
– Cópia do alvará de execução de obra ou de reforma e/ou ampliação e respectivas renovações, quando houver;
– Cópia do certificado de habitabilidade expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
– Cópia do certificado de habitabilidade do Corpo de Bombeiros, para edificações multifamiliares e usos comercial, de serviços ou industrial;
– Cópia do certificado de habitabilidade das concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, para imóveis com área de construção superior a 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
– Cópia do certificado de habitabilidade do órgão ambiental, quando necessário;
– Cópia do termo de verificação de execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, expedido pelo órgão municipal competente, nos casos de condomínio.
Ascom Sedet
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