Está na Malha Fina e quer solucionar essa situação? A Receita Federal também quer ajudá-lo a resolver o problema, para tanto, lançou o Projeto Cartas, que incentiva a autorregularização de pendências em Declarações do IRPF retidas na malha.
"Essas cartas já estão sendo enviadas para 400 mil contribuintes de todo o país e devem ocorrer até o dia 16 de outubro, nelas estarão apontados os caminhos para regularizar a situação dos contribuintes. Mas é importante frisar que, independentemente do recebimento da carta, o contribuinte pode se antecipar na regularização da situação com o Leão", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Contudo, o especialista alerta que o número de pessoas que estão com inconsistência com a Receita Federal é muito maior: um total de 1.366.778 declarações estão na malha fina. Dessas declarações retidas, a maioria tinha um Imposto a Restituir (a receber), mas algumas tinham Imposto a Pagar. Segundo a Receita Federal, os principais motivos de retenção em malha fiscal neste ano de 2023 são:
• 58,1% - Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
• 27,6 % - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
• 10,0% - Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
• 4,3% - Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
O que fazer em caso de malha fina
Segundo Richard Domingos, mesmo que não tenha recebido as cartas, os contribuintes já podem pesquisar para saber os erros que cometeram em caso de terem ficado retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação é muito maior.
Para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco.
"A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la", explica o diretor da Confirp Contabilidade.
Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita.
Como corrigir os erros?
Richard Domingos explica que, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. "O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo".
A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
• Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
• Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
"Caso tenha pago menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita", alerta Richard Domingos.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.
Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa", deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguarde, pois muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.
Fonte: Assessoria
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