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05/09/2024 às 15:27

Jornada de trabalho reduzida em semanas com feriado no sábado: o que mudou?

Com a proximidade do feriado de 7 de setembro, que neste ano cai em um sábado, surgem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e como as empresas devem ajustar suas rotinas. A Lei nº 605, de 1949, garante o descanso remunerado nos feriados e estabelece regras para a jornada de trabalho em semanas com feriados.

“De acordo com a legislação, na semana em que um feriado cai no sábado, a jornada de trabalho dos colaboradores deve ser reduzida para 40 horas, em regimes de compensação. Isso se aplica às empresas que mantêm uma carga horária padrão de 44 horas semanais. Para essas empresas, o ajuste significa que a jornada deve ser reduzida em 4 horas na semana do feriado”, explica Vivian Campos Massella, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora do setor trabalhista do escritório Barroso Advogados Associados.

Para os trabalhadores que já estão em um regime de 40 horas semanais, a redução da jornada na semana do feriado não é necessária. Esses empregados continuam com sua carga horária regular, sem a necessidade de ajustes adicionais.

No entanto, Vivian explica que as empresas que optarem por manter a jornada padrão de 44 horas semanais devem estar atentas. Se a jornada for prolongada diariamente em 48 minutos para compensar o sábado não trabalhado, essas horas extras devem ser pagas como horas extraordinárias. Isso ocorre porque, no caso de feriados aos sábados, a compensação não é exigida, e a prorrogação deve ser remunerada adequadamente.

“É fundamental que as empresas revisem seus contratos de trabalho e ajustem suas políticas internas para garantir conformidade com a legislação. Informar os colaboradores sobre as mudanças e realizar ajustes nos sistemas de controle de ponto são medidas essenciais para evitar problemas,” afirma Vivian Campos Massella.

Nikolly Lima Lacerda, assistente jurídica da Barroso Advogados Associados, reforça a importância de estar atento às normas: “A redução da jornada é um direito garantido por lei, e as empresas devem assegurar que estão cumprindo corretamente as regulamentações para evitar possíveis litígios.”

Com a aplicação dessas regras, as empresas terão a opção de pagar horas extras referentes à compensação aos sábados ou reduzir a jornada de trabalho para 40 horas na semana do feriado. Essa decisão deve ser comunicada claramente aos colaboradores, garantindo que todos estejam cientes das alterações e que as mudanças sejam implementadas de forma eficiente.

Em suma, a aproximação do feriado de 7 de setembro traz a necessidade de adaptação para empresas e trabalhadores, exigindo uma revisão cuidadosa das práticas de trabalho e compensação para assegurar conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Assessoria 

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