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Maceió/Al, 06 de junho de 2025

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13/11/2024 às 12:10

Férias coletivas ou recesso? O que as empresas precisam saber para terminar o ano sem erros

Com a aproximação do final do ano, muitas empresas começam a se preparar para um período de pausa nas atividades, conhecido como férias coletivas. Este é um momento importante tanto para os empregadores quanto para os empregados, pois envolve uma série de regras e procedimentos que devem ser seguidos para garantir que o período de descanso seja usufruído sem problemas jurídicos ou financeiros.

Segundo Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, "a correria por informações sobre férias coletivas começa a aumentar a partir de novembro, quando as empresas precisam tomar decisões rápidas sobre como irão organizar esse período".

Porém, antes de simplesmente decidir se a empresa dará ou não as férias coletivas, é necessário entender o que está envolvido nesse processo. E, além disso, é fundamental diferenciar as férias coletivas de outros períodos de descanso, como os recessos, que possuem características e exigências diferentes.

O que são as férias coletivas?


As férias coletivas consistem em um período de descanso concedido a todos os empregados de uma empresa, ou a determinados setores, de forma simultânea. A principal característica das férias coletivas é que elas envolvem a paralisação das atividades da empresa por um tempo determinado, ao invés de conceder férias individuais.

A legislação brasileira, por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Para que as férias coletivas sejam válidas, a empresa precisa seguir alguns procedimentos importantes, como comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos com antecedência mínima de 15 dias, além de informar aos empregados sobre as datas de início e fim das férias.

“Muitas empresas deixam para última hora a comunicação sobre as férias coletivas e isso pode gerar complicações", alerta Josué Pereira de Oliveira. "É fundamental planejar com antecedência para que tudo ocorra de forma tranquila, desde o cumprimento dos prazos até o pagamento adequado das férias", afirma o consultor.

Diferença entre férias coletivas e recesso


É muito comum que empregadores se confundam entre férias coletivas e recesso, mas é importante entender que, embora ambos envolvam períodos de descanso para os empregados, eles têm diferenças significativas, especialmente no que se refere aos requisitos legais e à forma de compensação.

- Férias Coletivas:
Como mencionado anteriormente, as férias coletivas são previstas pela CLT e devem ser concedidas para todos os empregados ou para setores específicos da empresa. Para que sejam legais, as férias coletivas precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias, e os empregados devem ser avisados através de um aviso afixado nos locais de trabalho. Além disso, a empresa deve pagar as férias até dois dias úteis antes do início do período de descanso.

- Recesso:
O recesso é uma decisão tomada pela empresa, sem a necessidade de seguir os mesmos procedimentos formais exigidos para as férias coletivas. Nesse caso, o empregador pode estabelecer o período de descanso sem precisar comunicar ao Ministério do Trabalho ou aos sindicatos, e o pagamento de remuneração é integral, sem a possibilidade de deduzir os dias de recesso das férias futuras. O recesso não se aplica a todas as empresas, e, em muitos casos, é utilizado para algumas atividades específicas, como no setor público ou em algumas convenções coletivas de empresas privadas.

"O recesso não exige formalidades, mas é importante que o empregador tenha clareza de que ele não pode ser considerado como férias, pois não pode ser descontado de férias futuras", explica Josué Pereira de Oliveira.

Procedimentos legais para conceder férias coletivas


Para evitar que as férias coletivas sejam questionadas ou desconsideradas, as empresas precisam seguir os procedimentos legais corretamente. Além de comunicar aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho, o empregador deve atentar-se a alguns pontos importantes:

1- Comunicação ao Ministério do Trabalho:
A empresa deve comunicar a concessão de férias coletivas ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e fim das férias e os setores afetados.

2- Aviso aos empregados:
O empregador deve fixar um aviso visível no local de trabalho com as datas das férias coletivas e os setores ou departamentos envolvidos. Este aviso deve ser feito também com 15 dias de antecedência.

3- Pagamento das férias:
O pagamento das férias coletivas deve ser feito até dois dias úteis antes do início do período de descanso, e deve incluir o adicional de 1/3 previsto pela legislação trabalhista.

4- Férias proporcionais para empregados com menos de 12 meses de serviço:
para os empregados com menos de um ano de serviço na empresa, as férias coletivas resultarão em férias proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, esses trabalhadores não precisarão esperar completar 12 meses para usufruir do período de descanso.

5- Fracionamento das Férias Coletivas:
A CLT permite que as férias coletivas sejam fracionadas em até dois períodos, desde que nenhum deles tenha menos de 10 dias corridos. A partir de 2017, com a reforma trabalhista, foi autorizado o fracionamento em três períodos, sendo um com no mínimo 14 dias e os outros dois com no mínimo 5 dias cada, desde que haja concordância do empregado.

Férias coletivas no final do ano: um planejamento necessário


Com o final do ano se aproximando, muitas empresas optam por dar férias coletivas aos seus colaboradores, especialmente em função da redução da atividade comercial durante o período de festas. “É uma oportunidade de dar um descanso aos funcionários e ao mesmo tempo reduzir a necessidade de trabalho em um período de menor demanda, como é o caso do Natal e Ano Novo", explica Josué Pereira de Oliveira.

Contudo, para que as férias coletivas ocorram sem problemas, é imprescindível que a empresa se organize com antecedência. "Além de garantir que os prazos legais sejam cumpridos, as empresas também devem planejar com cuidado o impacto dessa pausa nas operações", completa o consultor da Confirp.

Fazer as férias coletivas da forma correta não é apenas uma questão de cumprir a legislação, mas também de manter um bom relacionamento com os funcionários e evitar problemas jurídicos. Com o planejamento antecipado, a empresa pode organizar as férias de maneira eficiente e garantir que o período de descanso seja aproveitado por todos os envolvidos.

Fonte: Assessoria 

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