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Maceió/Al, 05 de fevereiro de 2025

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09/01/2025 às 15:07

Tribunal de Contas alerta prefeitos sobre o equilíbrio dos Regimes Próprios de Previdência Social

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) enviou ofício aos prefeitos dos 69 Municípios do Estado que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para alertar sobre a importância da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. O comunicado observa que os impactos de uma má gestão do RPPS podem afetar diretamente as finanças públicas e comprometer a capacidade do Município de implementar políticas públicas e realizar investimentos.

No ofício encaminhado aos prefeitos, o TCE-SC destaca que a manutenção do equilíbrio atuarial é um pilar da política previdenciária do RPPS, pois é ele que assegura a capacidade do regime de honrar suas obrigações previdenciárias no longo prazo, garantindo que as receitas arrecadadas sejam suficientes para cobrir as despesas atuais e futuras com benefícios. O documento acrescenta ainda que, “quando o equilíbrio é rompido, surgem déficits atuariais e financeiros que comprometem não apenas o sistema previdenciário, mas também o orçamento público” e que os desequilíbrios “sobrecarregam as finanças municipais, limitam investimentos em políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, e criam um cenário de instabilidade econômica”.

Nesse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o alerta vale para todos os Municípios brasileiros que possuem RPPS e que as medidas corretivas para equilibrar os RPPS são primordiais para a saúde financeira municipal. Além do plano de amortização, destacam-se, como ações para equacionamento, a realização da reforma previdenciária e o aporte de ativos.

A reforma da Previdência Social da União, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, serve de parâmetro para os demais entes. Entre as principais medidas estão a reestruturação do rol de benefícios, a mudança do cálculo para benefícios e a alteração da idade mínima para aposentadoria.

PEC 66

Segundo o Ministério da Previdência Social, apenas 35% dos Municípios brasileiros se adequaram à EC 103/2019, o que aponta para a dificuldade dos gestores municipais em aprovar as leis que instituem a reforma de seus RPPS. Dada a importância do tema, a CNM reforça a necessidade de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Elaborado pela CNM, o texto original prevê a obrigatoriedade da reforma para os Municípios que ainda não se adequaram. Esse trecho foi suprimido pela Câmara dos Deputados, mas não de forma definitiva, uma vez que a PEC ainda está sujeita a alterações por parte da própria Câmara e do Senado.

A Confederação ressalta ainda que a comprovação do equilíbrio atuarial é um regramento constitucional (art. 40, da Constituição Federal) e um dos critérios para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, cujo objetivo é atestar o cumprimento dos regramentos legais pelo RPPS, além de ser exigido para a realização de transferências voluntárias da União e recebimento de empréstimos e financiamentos por órgãos públicos.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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