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Maceió/Al, 25 de abril de 2025

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19/04/2025 às 12:44

Mudanças nas regras para trabalho em domingos e feriados: o novo cenário para o comércio e serviços

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo mudanças significativas nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços. A principal novidade é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos dos trabalhadores para a permissão de trabalho nesses dias, uma medida que visa garantir maior proteção aos direitos dos empregados.

A mudança representa uma alteração substancial nas regras que estavam em vigor desde a Portaria MTE nº 671/2020, a qual permitia que determinados setores, principalmente os essenciais, operassem em feriados e domingos sem a necessidade de acordos prévios com os sindicatos. No entanto, a nova regulamentação revoga partes dessa portaria, alinhando-se ao que já estabelece a Lei nº 10.101, que exige convenção coletiva para a realização de trabalho nesses dias.

A grande transformação se dá, principalmente, para o comércio varejista, que anteriormente operava com maior liberdade para escalar suas atividades nos feriados. Agora, para que as empresas do setor possam continuar funcionando nesses dias, elas deverão negociar com os sindicatos de trabalhadores, estabelecendo acordos coletivos que determinem, entre outros pontos, como será feita a compensação das jornadas, o pagamento adicional ou as folgas.

A advogada especialista em Direito do Trabalho e associada do Barroso Advogados Associados, Verena Dell’Antonia Garkalns, explica que “o objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”.

Além disso, a Portaria também exige que essas negociações abordem questões essenciais como horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios, permitindo que as convenções sejam adaptadas às particularidades de cada setor.

O impacto para empresas e trabalhadores

As mudanças visam equilibrar as necessidades operacionais das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Para o comércio e serviços, a adaptação à nova regulamentação será uma prioridade, pois as empresas terão que começar a estabelecer, de forma antecipada, os acordos coletivos com os sindicatos, evitando, assim, penalidades futuras. A fiscalização do cumprimento dessas novas regras deverá ser rigorosa, com penalidades severas para as empresas que não cumprirem a exigência da negociação coletiva.

Verena aponta que a medida também “promove um diálogo mais próximo entre empregadores e sindicatos, permitindo que as negociações sejam feitas de forma mais flexível e de acordo com a realidade de cada negócio”. Isso pode resultar em condições mais adequadas para os trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite que as empresas atendam à demanda de mercado sem sobrecarregar seus colaboradores.

Embora a mudança afete principalmente o comércio varejista, os setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, continuarão com a possibilidade de operar sem a necessidade de negociação coletiva, uma vez que as demandas para esses serviços são consideradas indispensáveis para o funcionamento da sociedade.

A necessidade de planejamento antecipado

Para as empresas que dependem do trabalho nos feriados e domingos, é fundamental iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes. A negociação antecipada permitirá que os acordos coletivos estejam em conformidade com a nova regulamentação, evitando riscos de multas e problemas legais.

Para Verena Garkalns, a implementação das novas regras representa uma oportunidade para ajustar a relação de trabalho de forma mais equilibrada e transparente. “Esse é um passo importante para que as condições de trabalho no comércio e serviços se tornem mais justas, garantindo tanto os direitos dos empregados quanto a continuidade das operações empresariais”, finaliza.

Fonte: Assessoria 

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