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23/04/2025 às 17:42

Quando o amor vira arma: Os Impactos Silenciosos da Alienação Parental

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No dia 25 de abril é celebrado o Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental, uma data importante para alertar a sociedade sobre os danos causados por essa prática, que pode comprometer de forma profunda o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

O que é alienação parental?

A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis pela guarda ou convivência da criança interfere na relação dela com o outro genitor, com o objetivo de prejudicar o vínculo afetivo. Essas atitudes podem incluir desde críticas constantes, mentiras, omissão de informações importantes, até a proibição do contato direto ou indireto com o outro responsável.

Esse tipo de comportamento, muitas vezes sutil e difícil de ser comprovado, pode gerar sofrimento psicológico, confusão emocional e até rejeição por parte da criança em relação ao genitor alienado.

Como identificar?

Os sinais de alienação parental podem variar, mas alguns indícios são:

• A criança repete discursos negativos sobre o outro genitor sem compreender totalmente o que está dizendo;

• Recusa ou resistência injustificada em visitar ou falar com o genitor;

• Sentimento de culpa ou medo ao demonstrar afeto pelo genitor alienado;

• Falsas acusações de negligência, maus-tratos ou abuso;

• Tentativas de afastar a criança da família extensa (avós, tios, etc.) do genitor afastado.

Especialistas alertam que a alienação parental é uma forma de violência psicológica e, quando prolongada, pode gerar traumas duradouros.

O que diz a legislação brasileira?

No Brasil, a alienação parental é tratada pela Lei nº 12.318/2010, que define os atos característicos dessa prática e estabelece medidas judiciais para coibir e punir o alienador. A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Entre as penalidades previstas estão:

• Advertência;

• Ampliação do regime de convivência familiar do genitor prejudicado;

• Inversão da guarda;

• Multa;

• Determinação de acompanhamento psicológico;

• Suspensão ou até perda da autoridade parental, em casos extremos.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei da Alienação Parental, reforçando sua importância como instrumento de proteção à infância e à adolescência.

O Dia da Conscientização sobre a Alienação Parental é uma oportunidade para refletir sobre a importância de garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar saudável. Especialistas recomendam que, em casos de separação ou conflito entre os responsáveis, o bem-estar da criança deve estar acima de disputas pessoais. A mediação e o acompanhamento psicológico podem ser alternativas importantes para evitar que diferenças entre adultos afetem a saúde mental dos filhos.

A ex-vereadora Adriana Ramalho é uma das vozes mais atuantes na defesa das crianças vítimas de alienação parental. Especialista no tema, ela trabalha há anos na conscientização da sociedade e na formulação de políticas públicas voltadas à proteção da infância.

Durante seu mandato na Câmara Municipal de São Paulo, Adriana apresentou propostas, participou de audiências públicas e articulou debates sobre a necessidade de identificar e combater a alienação parental. Ela também atua junto a famílias e profissionais da área jurídica e psicossocial, buscando soluções que priorizem o bem-estar dos menores.

Adriana Ramalho reforça a importância da conscientização:

“Promover o diálogo, o respeito e o equilíbrio nas relações familiares é fundamental para construir um ambiente seguro e afetivo, onde o desenvolvimento infantil seja priorizado.

Alienação parental é um tipo de violência invisível que destrói laços afetivos e adoece nossas crianças. Proteger a infância é dever de todos nós — é cuidar do presente para garantir um futuro saudável”.

Suspeita de alienação parental? Veja o que fazer:

·Observe os comportamentos da criança:

Mudanças bruscas de humor, rejeição repentina ao outro genitor, falas com conteúdo adulto ou acusações sem fundamento podem ser sinais de alerta.

·Registre evidências:

Anote datas, episódios e falas da criança ou do outro responsável. Se possível, guarde mensagens, áudios ou documentos que possam comprovar a prática de alienação.

·Busque apoio profissional:

Psicólogos, assistentes sociais e advogados especializados em direito de família podem ajudar a identificar e lidar com casos de alienação.

·Priorize o diálogo e a mediação:

Quando possível, opte por soluções conciliatórias e mediação familiar para evitar disputas judiciais prolongadas que afetam ainda mais a criança.

·Acione o Judiciário:

Se o problema persistir, procure um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com ação com base na Lei nº 12.318/2010. O juiz poderá aplicar medidas protetivas e até rever a guarda, se necessário.

·Denuncie:

A alienação parental é uma violação de direitos. Denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou Disque 100 (Direitos Humanos).



Fonte: AL9 Comunicação

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