A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) segue vigilante e com os trabalhos de fiscalização aos leilões e às atividades dos profissionais leiloeiros matriculados na autarquia estadual. Nesta quarta-feira (07), a equipe de vistoria do órgão fiscalizou o leilão virtual realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A fiscalização, que também busca coibir golpes de leilões falsos, foi comandada pelo diretor-presidente da Juceal, João Gabriel Costa Lins, o Joãozinho; contando também com as presenças do secretário-geral da Junta Comercial, Edvaldo Maiorano; do assessor técnico André Vanderlei; e da colaboradora Ana Karoline.
Durante essa primeira etapa do leilão, quatro imóveis localizados em Maceió foram disponibilizados aos licitantes. Desse total, um apartamento localizado no Centro da capital foi arrematado. A segunda praça do leilão virtual com os imóveis que não foram arrematados será realizada no dia 14 de maio.
Para o presidente da Juceal, essa iniciativa garante maior transparência e segurança jurídica, evitando que a população caia no golpe do leilão falso.
“Essa fiscalização possibilita o estreitamento dos laços entre a Juceal e os leiloeiros públicos oficiais, dando maior segurança jurídica ao desempenho profissional, como também garantindo ao público participante do leilão mais transparência. Trabalho fundamental que a Juceal vem executando e que com certeza tem contribuído para inibir possíveis golpes e leilões fraudulentos”, explicou.
“Ter a Junta Comercial ao nosso lado representa um avanço significativo para o universo dos leilões. Essa parceria não apenas fortalece a segurança jurídica de todo o processo, como também transmite maior confiança tanto aos interessados em arrematar quanto aos envolvidos nas etapas administrativas e judiciais do leilão”, reforçou Diogo Martins, leiloeiro cadastrado na Juceal e responsável pela condução do respectivo leilão.
De acordo com a lei federal de n° 8.934/1994, que trata sobre o registro mercantil, a Junta Comercial é a entidade responsável por conceder a matrícula para o exercício da profissão de leiloeiro. Cabe à Junta Comercial também as atribuições de fiscalizar e disciplinar as atividades dos profissionais no Estado, como define a instrução normativa de nº 52 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Ascom Juceal
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