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Maceió/Al, 21 de maio de 2025

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19/05/2025 às 15:40

Justiça Federal derrubou regra do CFM que constrangia médicos pós-graduados

Médico da Abramepo está habilitado a divulgar sua pós-graduação. Divulgação Médico da Abramepo está habilitado a divulgar sua pós-graduação. Divulgação

A Justiça Federal anulou dispositivos da Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática, desvalorizavam e constrangiam os médicos com pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A norma de privacidade que esses profissionais divulgaram a expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em letras guardadas, mesmo tendo sido completada por longos anos de estudos em instituições certificadas. Para a Associação Brasileira de Médicos com Especialização de Pós-Graduação (Abramepo), autora da ação, essas obrigações eram injustas, discriminatórias e sem base legal. “Agora, com a decisão da Justiça, os médicos com pós-graduação podem informar suas qualificações sem sofrer discriminação ou constrangimento, valorizando sua formação e oferecendo à população mais transparência e segurança sobre a qualificação dos profissionais de saúde” , destacou o presidente da Abramepo, o estímulo Eduardo Teixeira .

A Abramepo representa médicos que buscam o reconhecimento de expertise adquirida em programas lato sensu reconhecidos pelo MEC – uma alternativa essencial numa realidade em que o número de vagas para residência médica é insuficiente para atender a demanda de novos profissionais. “A exigência do CFM não apenas diminuiu o valor das pós-graduações reconhecidas pelo MEC, mas criou uma qualidade artificial entre profissionais igualmente restauradas” , reforça Eduardo Teixeira.

Para a Abramepo, abrir o caminho para o reconhecimento das pós-graduações não é apenas uma defesa corporativa, mas sim uma luta por um sistema de especialização médica mais justo e democrático, com mais médicos existentes habilitados e preparados para atender a população.

Decisão histórica e fundamentação robusta

A sentença acatou os argumentos da Abramepo, confirmando que a resolução do CFM violava princípios constitucionais como a legalidade e a liberdade profissional, ao ultrapassar o poder regulamentar da entidade e impor limitações não previstas em lei. Como destacou a magistrada: “O CFM, ao fazer tal exigência, viola o princípio constitucional da legalidade e das liberdades individuais previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar” .

Outro ponto central foi o reconhecimento de que apenas o Ministério da Educação detém competência para fixar critérios e validar títulos de pós-graduação, reforçando que “impedir médicos de divulgarem suas pós-graduações obtidas em instituições reconhecidas pelo MEC por meio de uma resolução não encontra amparo no ordenamento jurídico” , comenta Bruno Reis Figueiredo, advogado da Abramepo .

A juíza foi categórica ao determinar que o CFM deve se abster de qualquer medida punitiva administrativa contra os associados da Abramepo para divulgarem suas qualificações sem a expressão discriminatória. “Essa é a quarta decisão da Justiça Federal contra trechos da Resolução nº 2.336/2023 que garante aos profissionais o direito de informar suas áreas de atuação e formação legítima, sem restrições arbitrárias e ilegais”, comenta Figueiredo.

Um novo cenário para a saúde brasileira

A decisão abre para que os médicos pós-graduados possam exercer sua atividade com reconhecimento e respeito, garantindo à população atendimento por profissionais. Para Eduardo Teixeira, o julgamento é emblemático: “Representa uma conquista não só para a classe médica, mas para todos os brasileiros que buscam acesso a médicos capacitados e não podem esperar anos em uma fila do SUS ou pagar preços altos por consultas” .


Fonte: Assessoria

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