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Maceió/Al, 17 de junho de 2025

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14/06/2025 às 12:20

Caixa inicia nova etapa de pagamentos do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário

A CAIXA inicia, na próxima terça-feira (17), a segunda etapa de pagamentos do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência da opção. Ao todo, o banco realizará o pagamento de cerca de R$ 6,4 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores.

Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março. Já para os trabalhadores que possuem saldo bloqueado na função de garantia de operações de antecipação do Saque-Aniversário, será pago o valor referente às remunerações das contas nos meses de março, abril e maio, que estava disponível em 01/06.

Clique aqui para relembrar como ocorreu a primeira etapa de pagamentos .

O pagamento será realizado por meio de crédito na conta bancária cadastrada anteriormente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. O cadastro da conta deverá ter sido realizado até o último dia 28/05 para recebimento automático.

Para aqueles que não realizaram o cadastro de conta no app até 28/05, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada.

Valores até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão de cidadão nas loterias e no Autoatendimento CAIXA a partir dessas datas. Para retirar valores acima de R$3 mil ou caso o trabalhador não tenha o cartão de cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA e apresentar os documentos pessoais.

O trabalhador que teve o saque disponibilizado nas agências na primeira etapa de pagamento ainda tem até o dia 27/06 para sacar.

Saco com biometria :


A partir desta sexta-feira (13), os trabalhadores que possuírem registro biométrico cadastrado na CAIXA poderão efetuar o saque do FGTS diretamente nos terminais de autoatendimento do banco. Por meio da identificação digital, agora é possível fazer um saque de até R$ 3 mil do FGTS sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha. A medida também vale para o saque do saldo retido do FGTS.

Entenda as datas:



No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguiram bloqueios na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas.

Os recursos que possuem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

Saldo da 1ª etapa de pagamentos:


Até 28/05 cerca de 10,6 milhões de trabalhadores já sacaram mais de R$ 5,3 bilhões referentes ao primeiro calendário de pagamento. Cerca de 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram seus recursos disponibilizados na primeira etapa de pagamento, que permaneceram disponíveis até dia 27/06.

Ampliação do Acesso:


Os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que tiveram contratos de trabalho finalizados entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência do Saque-Aniversário, poderão sacar o saldo do FGTS disponível em 06/01/2025.

Assim, aqueles que têm valores bloqueados, mas receberam outros créditos entre os dias 29/02 e 01/06, podem receber esses valores, incluindo aqueles referentes às contribuições do saldo, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.

Confira alguns exemplos práticos:


- Maria tinha um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente à empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação do MP, Maria recebeu, em março, R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil acrescidos de pagamentos do FGTS, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.

- José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e recebeu um saldo de R$ 1.500 em sua conta do FGTS, mesmo tendo sacado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão de cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José já conseguiu sacar o saldo disponível desde o dia 07 de março em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da CAIXA usando seu cartão de cidadão e senha. Dessa forma, o valor permanece disponível para saque em canal físico até 27 de junho de 2025.

- Ana também não indicou conta no aplicativo e tem saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão de cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela levou seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer o pedido de saque em uma agência da CAIXA no dia 10 de março, quando realizou o saque de R$ 3 mil e registrou uma conta bancária para saque do FGTS. No dia 17 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes, acrescidos dos beneficiários do FGTS, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio, de forma automática, na conta indicada.

- Eduardo fez opção pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2025. Ele tinha um saldo retido de sua rescisão de R$ 3 mil e um saldo bloqueado de R$ 2 mil. No dia 6 de março, João recebeu, automaticamente, o saldo disponível de R$ 3 mil de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada. Como ele tinha um saldo bloqueado de R$ 2 mil, esse saldo recebido a pagamentos do FGTS, creditado nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio. No dia 17 de junho, Eduardo receberá o valor de remuneração aplicado sobre os R$ 2 mil que estão bloqueados diretamente em sua conta bancária indicada.

- Helena contratou empréstimo dando como garantia o saque aniversário. Sua conta vinculada tinha o saldo de R$ 15 mil em 28/02/2025, tendo bloqueado por garantia do empréstimo R$ 14 mil reais. Helena recebeu em 03/06/2025 o R$ 1 mil disponível em sua conta bancária cadastrada. Caso Helena tenha quitado seu empréstimo e a instituição financeira tenha liberado a garantia de R$ 14 mil até o dia 01/06/2025, Helena receberá em 17/06/2025, em sua conta bancária indicada no APP FGTS, os R$ 14 mil acrescidos dos beneficiários do FGTS do período. Caso não tenha ocorrido quitação do empréstimo ou mesmo a instituição não tenha liberado os valores da garantia até 01/06/2025, Helena apenas receberá os beneficiários do FGTS, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.

Quem tem direito à liberação dos valores:


O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possuía saldo na conta de FGTS relativo ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:


- Despedida sem justa causa;

- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

- Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;

- Suspensão total do trabalho avulso.

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo limitado ao valor disponível.

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:


• Agências da CAIXA;

• 0800 726 0207 – Opção “ FGTS” ;

• App FGTS – Opção “ Informações Gerais ”.

Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A .

Acesse o site da CAIXA para obter orientações sobre o cadastro no aplicativo FGTS

Como funciona o Saque-Aniversário?


O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.

O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA .

Ascom Caixa

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