A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que traria mudanças significativas nas regras de trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio e serviços, foi oficialmente prorrogada para 1º de março de 2026. A decisão, anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, será publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025.
A medida, originalmente prevista para valer a partir de 1º de julho de 2025, tem gerado forte repercussão entre empresários e entidades representativas do setor produtivo, especialmente no comércio varejista. O adiamento, segundo o consultor trabalhista Daniel Santos, da Confirp Contabilidade, “mostra que o governo sentiu a pressão e o desgaste político causados pela proposta junto à classe empresarial e entendeu que o Congresso estava pronto para derrubar a portaria. Com isso, encontrou uma saída, digamos, honrosa para recuar sem uma derrota formal, postergando a sua aplicação”.
A avaliação de Daniel é reforçada pelo movimento recente no Congresso. Em 16 de junho, o ministro Luiz Marinho se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma tentativa de barrar a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que visa sustar os efeitos da portaria. A proposta, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ganhou força e poderia representar uma derrota significativa para o governo.
Prorrogação estratégica, mas o tema não está encerrado
Apesar da sinalização de recuo, o debate permanece em aberto. Para Daniel Santos, o adiamento não encerra a discussão: “A expectativa é que, caso o governo consiga ampliar sua base de apoio no Congresso até o próximo ano, a portaria entre de fato em vigor. Essa prorrogação foi mais uma manobra estratégica do que um abandono da ideia.”
Segundo o Ministério do Trabalho, a prorrogação atende à necessidade de "manter o diálogo" e de garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”. O objetivo declarado da portaria é restabelecer a legalidade no que se refere ao trabalho em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio nesses dias.
A regra corrige uma distorção criada pela Portaria nº 671/2021, do governo anterior, que permitia unilateralmente o trabalho em feriados, desconsiderando a legislação que exige negociação coletiva.
O que mudaria com a nova portaria
Caso entre em vigor em 2026, a Portaria MTE nº 3.665/2023 exigirá negociação coletiva com sindicatos para que empresas de diversos segmentos do comércio possam operar em feriados e finais de semana. A medida afetará diretamente setores como varejo de alimentos, farmácias, comércio em áreas turísticas e de transporte, atacadistas e concessionárias.
Para Daniel Santos, “a negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar condições como compensações e benefícios para evitar penalidades.”
A advogada trabalhista Verena Dell’Antonia Garkalns, do Barroso Advogados Associados, também vê na medida uma tentativa de equilibrar os direitos dos trabalhadores com a necessidade de flexibilidade por parte das empresas. “A portaria busca garantir que quem trabalha em feriados seja devidamente compensado, seja com pagamento adicional, seja com folga, reforçando a proteção aos trabalhadores”, afirma.
Planejamento será crucial
Mesmo com o novo prazo, os especialistas alertam para a importância de antecipar o planejamento. “As empresas têm um tempo maior agora, mas precisam usar esse período com sabedoria para estruturar as negociações com os sindicatos e ajustar suas operações. O risco de penalizações permanece quando a norma entrar em vigor”, pontua Daniel.
Enquanto isso, o setor produtivo segue atento. A postergação alivia momentaneamente a tensão, mas o tema continua no radar político e jurídico, com possibilidade real de retorno à pauta se o cenário político se modificar nos próximos meses.
Fonte: Assessoria
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