No final do mês de maio, a Azul Linhas Aéreas anunciou um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos da América com base no chamado Chapter 11 da legislação norte-americana, ao invés de utilizar o procedimento previsto na Lei nº 11.101/05 do Brasil. A decisão, no entanto, é estratégica e se apoia em cinco pilares principais.
O advogado Victor Lages, especialista em recuperação judicial, analisa essa decisão da empresa. “A decisão da Azul de buscar proteção judicial nos Estados Unidos, por meio do Chapter 11, reflete uma estratégia jurídica sofisticada e bem estruturada. Com uma base de credores predominantemente internacional e contratos regulados fora do Brasil, essa escolha oferece mais previsibilidade, segurança jurídica e proteção operacional. Trata-se de uma alternativa legítima, reconhecida globalmente, e que permite à empresa manter suas atividades com o menor impacto possível. No cenário atual, essa foi, sem dúvida, a medida mais inteligente para preservar valor e garantir a continuidade da operação”, observa Lages.
Grande parte da dívida da companhia está vinculada a contratos de leasing de aeronaves, celebrados com credores estrangeiros (lessors), sob jurisdição americana ou britânica. Esses contratos costumam conter cláusulas de proteção que tornam o sistema jurídico dos EUA mais confiável e previsível para esses financiadores.
Uma outra situação é o fato do modelo norte-americano de recuperação via Chapter 11 ser consolidado há décadas e já ter sido utilizado com sucesso por companhias aéreas como American Airlines, Delta, LATAM e mais recentemente pela Gol, que obteve no último dia 21 de maio, autorização da justiça americana para encerrar seu processo de recuperação judicial nos EUA, apenas 16 meses após seu início. “Essa agilidade na tramitação do procedimento, somada a segurança jurídica da legislação americana, traz maior conforto para os investidores e operadores internacionais envolvidos na reestruturação da empresa”, explica Victor Lages.
Embora a legislação brasileira tenha avançado significativamente, o processo de recuperação judicial ainda enfrenta preconceitos junto ao mercado e ao público em geral. Ao optar pelo Chapter 11, a Azul mantém suas operações em curso, com menor impacto na imagem da empresa, sobretudo no mercado de capitais.
O advogado explica que o Chapter 11 permite que a empresa siga operando como debtor in possession (devedor na posse), ou seja, sob seu próprio controle, com proteção contra execuções e maior autonomia para renegociar contratos — especialmente com executivos e fornecedores estratégicos.
Por fim, o especialista afirma que a Lei nº 11.101/05 prevê, em seu Capítulo V, a cooperação internacional em casos de insolvência transnacional. “Isso permite que a Azul requeira no Brasil o reconhecimento do processo em curso nos EUA, evitando a necessidade de uma nova recuperação judicial em solo nacional”, informa Lages.
Um ponto jurídico crucial:
O art. 199 da Lei 11.101/05, em conjunto com o art. 187 do Código Brasileiro de Aeronáutica, impede a suspensão de direitos dos credores de leasing de aeronaves mesmo em recuperação judicial. Ou seja: a recuperação no Brasil não protegeria a Azul da retomada das aeronaves por seus arrendadores.
Fonte: Assessoria
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