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Maceió/Al, 30 de junho de 2025

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29/06/2025 às 13:03

IOF: Representantes da indústria querem participar de ação no STF

PSOL entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na corte PSOL entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na corte

André Richter

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para participar na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na manifestação enviada nesse sábado (28) ao Supremo, a Fiep pede o ingresso como amicus curiae, expressão em latim que significa amigo da corte. A participação de entidades ligadas aos temas analisados pelo Supremo é uma medida corriqueira na Corte.

Segundo a entidade, a indústria brasileira representa 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, é o setor que mais arrecada impostos e pode contribuir com o debate.

"A participação de entidades conhecedoras da temática deve auxiliar os julgadores, entre outros modos, por meio da identificação de precedentes, das razões de decidir adotadas nos casos anteriores e da evolução da discussão sobre a matéria nos âmbitos jurídico, social e prático, trazendo aos julgadores fatos relevantes sobre a configuração da produção e das relações de trabalho na atualidade", argumenta a federação.

Ação

Na sexta-feira (27), o PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.

O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, "não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa".

"O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744", argumenta o partido.

A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deve ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão. Caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, dar a palavra final sobre quem vai comandar o processo.

Decreto

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.

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