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Maceió/Al, 06 de julho de 2025

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04/07/2025 às 17:17

Sancionada lei que retira atenuantes e redução da prescrição para crimes sexuais contra mulheres

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Lei nº 15.160, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que modifica o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) para alterar a circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do art. 65, que trata das situações atenuantes, elas seguem valendo nos casos em que o autor menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

A mesma ressalva vale para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Ele agora determina que são reduzidos de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolve violência sexual contra a mulher.

VIOLÊNCIA RECORRENTE – De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. As análises trazidas na publicação revelam, também, que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, o que representa o percentual de 88,2% do número total de casos.

Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais uma entrada à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.



Fonte: Secom da Presidência da República

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