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Maceió/Al, 16 de julho de 2025

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10/07/2025 às 17:28

MPAL integra ação nacional pela alimentação e nutrição adequadas e combate à fome

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) se soma ao esforço nacional de fortalecimento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025, publicada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). A iniciativa, do Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais, e Combate à Fome (GNA-Social), orienta os membros do Ministério Público brasileiro na efetivação do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).

A nota técnica parte do reconhecimento de que a alimentação e nutrição adequadas são um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Para garantir sua efetivação, a publicação apresenta medidas concretas que devem ser adotadas pelos Ministérios Públicos nos estados e municípios, com base também na Recomendação nº 97/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as orientações, estão a atuação integrada com gestores públicos e sociedade civil, o acompanhamento da adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e a cobrança por estruturas locais que possibilitem a realização desse direito.

“A Nota Técnica nº 01/2025 reforça o compromisso do Ministério Público com a efetivação do direito à alimentação adequada, que é um dever constitucional. Como membro do CNPG, reafirmo que o MP de Alagoas está alinhado a esse esforço nacional para enfrentar a fome com atuação integrada, vigilante e próxima das populações mais vulneráveis”, afirma o procurador-geral de Justiça e membro do CNPG, Lean Araújo.

Um dos principais focos da recomendação é o fortalecimento de instâncias de participação social como os conselhos e as câmaras intersetoriais de segurança alimentar (CONSEA e CAISAN), além da necessidade de conferências municipais e da elaboração de planos de segurança alimentar com metas definidas. Segundo a orientação, mesmo quando o município não aderir formalmente ao SISAN, o dever de garantir o direito à alimentação e nutrição adequadas permanece, sendo obrigatório apresentar soluções equivalentes de gestão, fiscalização e controle social.

A atuação do MP, nesse contexto, vai além da cobrança: passa também pela fiscalização de recursos orçamentários destinados à política pública e pela adoção de medidas legais, caso os gestores não cumpram suas obrigações. O documento reforça que, após a adesão ao SISAN, o município tem até um ano para apresentar seu plano local de segurança alimentar e nutricional.

Outro ponto de destaque é a ênfase em estratégias voltadas para territórios vulneráveis, como os ocupados por povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua ou catadores de recicláveis. A recomendação sugere ainda que os Ministérios Públicos incentivem a adoção de políticas sustentáveis, incluindo o apoio à agricultura familiar e o ingresso dos municípios em programas federais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cuja participação está condicionada à vinculação ao SISAN.

Através dessa iniciativa, o MPAL reafirma seu compromisso com o enfrentamento da fome e com a promoção da dignidade da pessoa humana. Ao seguir as diretrizes da Nota Técnica nº 01/2025, a instituição fortalece seu papel como agente de transformação social, atuando para que o direito à alimentação e nutrição adequadas não seja apenas um princípio, mas uma realidade concreta para todas as pessoas.

Ascom MPAL

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