Wellton Máximo
O relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Nos últimos dias, havia a expectativa de que ele reduziria a alíquota efetiva para 8%.
O deputado apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto para votação na comissão especial. Lira elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O projeto de lei estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, na versão original, previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.
“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira.
Lira leu o parecer nesta tarde na comissão especial da reforma do IR. Em seguida, o texto passará por um pedido de vista coletiva, com a votação na comissão prevista para a próxima semana.
A intenção é votar o projeto no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
Mudanças
O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original. Lira retirou o dispositivo que estabelecia que a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela jurídica não ultrapassasse a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral, ou de 40% para as resseguradoras e 45% no caso das instituições financeiras. A mudança deve elevar a arrecadação federal.
O deputado também incluiu no relatório a autorização para que União use qualquer excedente de receita com o imposto mínimo, cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão) como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
Lira também retirou os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. A mudança diminuirá a arrecadação federal.
Recentemente, o governo editou uma medida provisória com o fim da isenção desses instrumentos financeiros. Sem o imposto zero, os rendimentos dos títulos incentivados entrariam na base de cálculo do imposto mínimo efetivo, o que foi excluído por Lira.
Lira, no entanto, não mexeu na maior parte do texto, mantendo a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR.
O deputado também manteve a tributação de 10% de tributação sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
*Colaborou Luciano Nascimento, de São Luís
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