Jéssica Viturino
O Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplam) publicou a Portaria nº 037/2025, convocando todos os servidores públicos efetivos oriundos da extinta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) para atualização cadastral e reorganização funcional. A medida, publicada em 18 de julho, faz parte do processo de reestruturação administrativa iniciado com a criação oficial do Iplam, por meio da Lei Delegada nº 12/2025.
A convocação tem como objetivo identificar os profissionais vinculados à antiga secretaria, levantar suas competências e experiências, e organizar de forma estratégica a nova estrutura de pessoal do instituto. O processo visa garantir a continuidade dos serviços, assegurar um acolhimento adequado e evitar qualquer interrupção nos trabalhos técnicos e administrativos.
Todos os servidores convocados devem se apresentar pessoalmente, mediante agendamento prévio obrigatório, junto à Diretoria-Executiva de Governança e Gestão do Iplam. O agendamento deve ser solicitado pelo e-mail: [email protected], dentro do prazo de cinco dias úteis a partir da publicação da portaria.
No momento da apresentação, é necessário levar um documento oficial com foto e informar o número da matrícula funcional. Não será permitido o comparecimento por meio de representante, salvo em casos de impossibilidade legal comprovada.
Servidores que estiverem de férias, em licença médica, prêmio ou outro tipo de afastamento legal deverão se apresentar no prazo de até três dias úteis após o retorno às atividades.
A Diretoria de Governança e Gestão ficará responsável por consolidar todas as informações coletadas e elaborar um relatório com o perfil técnico dos servidores, além de propor sugestões de lotação. O documento será encaminhado ao Gabinete do Secretário-Presidente para deliberação sobre o remanejamento dos profissionais.
Aqueles que não comparecerem dentro do prazo e sem justificativa legal formalizada estarão sujeitos às medidas administrativas cabíveis, inclusive o registro de falta, conforme prevê a legislação vigente em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio.
Até a publicação do decreto que regulamentará oficialmente a nova estrutura organizacional do Iplam, os servidores efetivos permanecerão atuando normalmente nas unidades administrativas anteriores, como determina a Lei Delegada nº 12, de 4 de julho de 2025.
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