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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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15/07/2021 às 12:55

TRT-19 indefere liminar e mantém os dias 24 e 29 de junho não sendo feriados para iniciativa privada

Decisão proferida pelo Desembargador Laerte Neves de Souza, publicada ontem, indeferiu pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas, no MSCiv 0000174-24.2021.5.19.0000, mantendo integralmente a tutela inibitória concedida pelo Juiz do Trabalho Luiz Jackson de Miranda Júnior, no sentido de declarar que os dias 24 e 29 de junho não são datas feriadas aplicáveis à iniciativa privada e proibir que o sindicato promova publicações ou preste orientações em sentido contrário.

A ação originária (Processo 0000480-75.2021.5.19.0005) foi movida pela Associação Comercial de Maceió e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Maceió, contra o sindicato dos trabalhadores, tendo as entidades autoras obtido êxito em todos os pedidos formulados a título de tutela de urgência. Por consequência, o Sindicato réu ficou obrigado a excluir todas as postagens e publicações que informava que tais dias seriam feriados e que as empresas deveriam pagar o dia em dobro, assim como a não prestar informações/orientações aos empregados neste sentido, tudo sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e possibilidade de responsabilização pessoal do presidente do sindicato.

A ação foi patrocinada pelo Diretor Jurídico da Associação Comercial de Maceió, Alessandro Lemos, que informou que o sindicato também foi obrigado a publicar em suas redes sociais a decisão judicial proferida, mantendo-a pelo prazo mínimo de 15 dias.



Fonte: Ascom

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