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08/12/2021 às 15:43

Deputados Cibele Moura e Davi Maia apresentam PL que decreta estado de emergência climática em Alagoas

Matéria é resultado de mobilização da Raps no Brasil Matéria é resultado de mobilização da Raps no Brasil

A deputada estadual Cibele Moura (PSDB) protocolou, na Assembleia de Alagoas, projeto de lei que decreta o estado de emergência climática no Estado, estabelece diretrizes e ações para enfrentamento da situação de emergência e dá outras providências. A matéria é assinada conjuntamente com o deputado Davi Maia (DEM). 

A iniciativa é inspirada na deputada e líder Raps (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade) Marina Helou, que protocolou o mesmo projeto em São Paulo. A ideia da Raps é fazer um ‘protocolaço’ para que o PL seja apresentado por todos os deputados líderes da rede em seus respectivos estados. Cibele e Davi são líderes Raps em Alagoas.

“É um tema muito importante e necessário, por isso eu e o deputado Davi Maia, enquanto líderes Raps, decidimos abraçar essa causa e propor o PL aqui em Alagoas. Vamos trabalhar, conversar com os nossos colegas de parlamento, para que seja votado o quanto antes”, disse Cibele. 

Na justificativa do PL, os deputados lembram que as mudanças climáticas se configuram como uma crise reconhecida inclusive por organismos econômicos e financeiros, como o Banco Mundial, pois representa uma séria ameaça à estabilidade global e à existência humana no planeta.

Afirmam ainda ao justificar a matéria que “as alterações causam impactos na vida de todas as pessoas, mas aquelas que vivem em condições e áreas mais precárias tendem a ser ainda mais afetadas”. E destacam que  “por isso, não se trata apenas de uma preocupação com o meio ambiente e com o futuro das nossas gerações, mas também uma preocupação social imediata com aqueles que mais sofrem com as diversas formas de desigualdade”. 

No parágrafo único, o PL de Cibele e Davi Maia estabelece que o estado de emergência climática se iniciará a partir da data de publicação da lei e vigorará enquanto ações de mitigação e de adaptação se revelarem necessárias, de acordo com a avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês).

Já no Artigo 2º, a matéria define que “cabe ao poder público e ao setor privado empenhar esforços e ações para enfrentamento dos fatores causadores do estado de emergência climática, no âmbito de suas atribuições, competências e responsabilidades, conforme dispuser regulamento, visando garantir um clima seguro para toda população, por meio da redução das emissões de gases de efeito estufa, combatendo as consequências negativas de sua alta concentração na atmosfera, bem como por outras ações que sejam consideradas adequadas”.



Ascom Cibele Moura


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