Uma importante notícia para os brasileiros é que o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que ajusta os valores referentes à Retenção do Imposto de Renda Pessoa Física. A MP 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.
Outro ponto do texto é que possibilita um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte. Com faixa de isenção podendo chegar a R$ 2.640,00. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida é muito boa, mas existem pontos que preocupam. “Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões, como por exemplo a questão da tabela progressiva”, alerta.
Richard Domingos explica que foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a:
“Contudo, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado que contínua de 20% limitado a R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50”, alerta o diretor da Confirp.
Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
“Se o governo não mandar uma MP pra corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. Pois, apesar de ter dado o desconto simplificado de 25% sobre a faixa de isenção aumentando o limite de R$ 2.112,00 para R$ 2.640,00, na DIRPF anual, tal desconto adicional não será levado em consideração, pois o desconto permitido é de 20% ou R$ 16.754,34 (pelo menos até agora)”, detalha Richard Domingos.
Outro ponto é sobre os valores relativos a aposentados, tivemos o aumento no salário-mínimo para R$ 1.320,00, aumento na tabela progressiva, mas a parcela isenta para aposentados acima de 65 anos continua com a antiga R$ 1.903,08.
“Assim, a expectativa é que rapidamente se tenha novos ajustem em relação ao tema para que os contribuintes tenham maior garantia diante o tema. Isso garantia que a melhoria seja realmente efetiva para os brasileiros”, finaliza Richard Domingos.
Fonte: Assessoria
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