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Maceió/Al, 21 de novembro de 2024

Colunistas

Arnóbio Cavalcanti Arnóbio Cavalcanti
Doutor em Economia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales, HHESS, França. Professor da Universidade Federal de Alagoas com linhas de pesquisa em Finanças Públicas, Economia do Setor Público, Macroeconometria e Desenvolvimento Regional.
13/01/2024 às 10:30

Entenda a nova reforma tributária em 3 lições

Há quase 30 anos fazendo parte das discussões no Congresso e nos sucessivos governos no Brasil, a proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) foi finalmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro passado, através da Emenda Constitucional 132. Trata-se de um feito só comparável ao lançamento do plano Real e, consequentemente, o controle da inflação no Brasil.

Boa parte do sistema tributário brasileiro atual está ainda baseado ainda no Código Tributário de 1966. As tentativas de reformar o sistema tributário vem sido buscadas desde a Constituinte de 1988.

De fato, a discussão da reforma tributária vem sendo pautada na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, passando pelo segundo mandato do presidente Lula, bem como nos governos Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro, através de vários projetos de lei.

Nesse período, três propostas de Emenda à Constituição (PEC) passaram pelas comissões da Câmara, sem obter êxito na sua aprovação. Em 1995, o governo FHC apresentou uma PEC para acabar com o IPI. Em 2008, o governo Lula enviou uma proposta com um IVA federal, enquanto que, em 2018, sob o governo Michel Temer, conseguiu-se a aprovação de relatório de uma PEC na comissão especial da Câmara, sem, no entanto, passar pelas comissões do Senado.  

A maioria dos economistas consideram que essa reforma trará ganhos estruturais ao país capazes de levar o Brasil a entrar numa nova fase de desenvolvimento e crescimento econômico. Alguns dados começam a se apresentar nessa direção. O Ibovespa (IBOV) tem registrado avanço depois da sua aprovação e o relatório Focus tem projetado redução nos índices da inflação brasileira. Os operadores do mercado financeiro contam, por sua vez, com a queda na taxa de juros Selic para 2024.

Apesar desse ambiente de otimismo, uma série de dúvidas sobre a natureza dessa reforma passam pelas nossas cabeças, notadamente, no tocante aos benefícios obtidos através dela no nosso dia-a-dia, as mudanças que o sistema tributário deve passar, a data que a reforma vai começar, entre outros. Esse artigo busca responder, no bom economês, os 3 principais questionamentos que tenho recebido, quase que diariamente, por colegas empresários, políticos, alunos e o público em geral, sobre essa reforma. São elas:

1.  Quais são as principais características dessa reforma?

A reforma está alicerçada em 5 pontos principais:

Simplificação na cobrança dos impostos. Todos os impostos federais, estaduais e municipais serão reduzidos a um único Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, assim distribuído: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Esse é o prenúncio do fim da guerra fiscal entre os estados.

Valor da Alíquota. Acaba com a cobrança diferenciada de alíquota dos produtos, exceto os produtos deverão compor uma nova cesta básica nacional, que ficarão completamente isentos da cobrança. Será, ainda, criado o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fim do imposto cobrado em efeito “cascata”. Não haverá mais cobrança do imposto do bem ou serviço ao longo da cadeia produtiva. O imposto será pago apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço.

Implantação do Sistema “Cashback”. A reforma prevê a devolução de impostos a consumidores de baixa renda na conta de botijão de gás e luz.

Mudança no local de cobrança Imposto. A cobrança do imposto deixará de ser no local da produção do bem e passará para o local do consumo.

2.  A Emenda Constitucional 132 entra em vigor em 2024?

Não. A reforma será iniciada em 2026 e só será concluída em 2032. Somente, a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Nesse período de transição foi prevista que não pode haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.

Por fim, a mudança do local da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

3.  Já existe previsão sobre o valor da alíquota do IVA brasileiro?

Sim. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, o novo imposto brasileiro pode ficar entre 25,5% e 27%. Como se vê, a depender da generosidade do Congresso nas leis complementares da reforma, poderemos praticar uma das maiores alíquotas globais. Para se ter uma ideia, hoje, o maior IVA do mundo é praticada na Hungria, 27%, enquanto que, nos países da OCDE, por exemplo, a alíquota média praticada é de 19,2%.

No entanto, o texto da reforma prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre consumo. Pela Emenda Constitucional 132, o valor limite cobrado dos impostos sobre consumo, como proporção do PIB, não pode ultrapassar a média praticada no Brasil, no período de 2012 a 2021, que representa o valor equivalente a 12,5% do PIB.

Por fim, é importante destacar que o texto da reforma não está concluso. Já no início do processo legislativo desse ano de 2024, o governo ainda terá que enviar e negociar os projetos de leis complementares para regulamentar a reforma. Sem maioria no Parlamento, o governo precisará, com certeza, de muita negociação e habilidade para acompanhar essas leis para evitar que os grupos de pressão venham deturpá-la. O segredo é assegurar que a simplificação tributária aprovada na EC 132 se mantenha, quando forem definidos os procedimentos operacionais da reforma nas leis complementares.

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