Há quase 30 anos fazendo parte das discussões no Congresso e nos sucessivos governos no Brasil, a proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) foi finalmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro passado, através da Emenda Constitucional 132. Trata-se de um feito só comparável ao lançamento do plano Real e, consequentemente, o controle da inflação no Brasil.
Boa parte do sistema tributário brasileiro atual está ainda baseado ainda no Código Tributário de 1966. As tentativas de reformar o sistema tributário vem sido buscadas desde a Constituinte de 1988.
De fato, a discussão da reforma tributária vem sendo pautada na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, passando pelo segundo mandato do presidente Lula, bem como nos governos Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro, através de vários projetos de lei.
Nesse período, três propostas de Emenda à Constituição (PEC) passaram pelas comissões da Câmara, sem obter êxito na sua aprovação. Em 1995, o governo FHC apresentou uma PEC para acabar com o IPI. Em 2008, o governo Lula enviou uma proposta com um IVA federal, enquanto que, em 2018, sob o governo Michel Temer, conseguiu-se a aprovação de relatório de uma PEC na comissão especial da Câmara, sem, no entanto, passar pelas comissões do Senado.
A maioria dos economistas consideram que essa reforma trará ganhos estruturais ao país capazes de levar o Brasil a entrar numa nova fase de desenvolvimento e crescimento econômico. Alguns dados começam a se apresentar nessa direção. O Ibovespa (IBOV) tem registrado avanço depois da sua aprovação e o relatório Focus tem projetado redução nos índices da inflação brasileira. Os operadores do mercado financeiro contam, por sua vez, com a queda na taxa de juros Selic para 2024.
Apesar desse ambiente de otimismo, uma série de dúvidas sobre a natureza dessa reforma passam pelas nossas cabeças, notadamente, no tocante aos benefícios obtidos através dela no nosso dia-a-dia, as mudanças que o sistema tributário deve passar, a data que a reforma vai começar, entre outros. Esse artigo busca responder, no bom economês, os 3 principais questionamentos que tenho recebido, quase que diariamente, por colegas empresários, políticos, alunos e o público em geral, sobre essa reforma. São elas:
1. Quais são as principais características dessa reforma?
A reforma está alicerçada em 5 pontos principais:
Simplificação na cobrança dos impostos. Todos os impostos federais, estaduais e municipais serão reduzidos a um único Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, assim distribuído: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Esse é o prenúncio do fim da guerra fiscal entre os estados.
Valor da Alíquota. Acaba com a cobrança diferenciada de alíquota dos produtos, exceto os produtos deverão compor uma nova cesta básica nacional, que ficarão completamente isentos da cobrança. Será, ainda, criado o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Fim do imposto cobrado em efeito “cascata”. Não haverá mais cobrança do imposto do bem ou serviço ao longo da cadeia produtiva. O imposto será pago apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço.
Implantação do Sistema “Cashback”. A reforma prevê a devolução de impostos a consumidores de baixa renda na conta de botijão de gás e luz.
Mudança no local de cobrança Imposto. A cobrança do imposto deixará de ser no local da produção do bem e passará para o local do consumo.
2. A Emenda Constitucional 132 entra em vigor em 2024?
Não. A reforma será iniciada em 2026 e só será concluída em 2032. Somente, a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Nesse período de transição foi prevista que não pode haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.
Por fim, a mudança do local da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.
3. Já existe previsão sobre o valor da alíquota do IVA brasileiro?
Sim. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, o novo imposto brasileiro pode ficar entre 25,5% e 27%. Como se vê, a depender da generosidade do Congresso nas leis complementares da reforma, poderemos praticar uma das maiores alíquotas globais. Para se ter uma ideia, hoje, o maior IVA do mundo é praticada na Hungria, 27%, enquanto que, nos países da OCDE, por exemplo, a alíquota média praticada é de 19,2%.
No entanto, o texto da reforma prevê uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre consumo. Pela Emenda Constitucional 132, o valor limite cobrado dos impostos sobre consumo, como proporção do PIB, não pode ultrapassar a média praticada no Brasil, no período de 2012 a 2021, que representa o valor equivalente a 12,5% do PIB.
Por fim, é importante destacar que o texto da reforma não está concluso. Já no início do processo legislativo desse ano de 2024, o governo ainda terá que enviar e negociar os projetos de leis complementares para regulamentar a reforma. Sem maioria no Parlamento, o governo precisará, com certeza, de muita negociação e habilidade para acompanhar essas leis para evitar que os grupos de pressão venham deturpá-la. O segredo é assegurar que a simplificação tributária aprovada na EC 132 se mantenha, quando forem definidos os procedimentos operacionais da reforma nas leis complementares.
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