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Maceió/Al, 18 de outubro de 2024

Colunistas

Arnóbio Cavalcanti Arnóbio Cavalcanti
Doutor em Economia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales, HHESS, França. Professor da Universidade Federal de Alagoas com linhas de pesquisa em Finanças Públicas, Economia do Setor Público, Macroeconometria e Desenvolvimento Regional.
11/07/2024 às 12:06

Como a Reforma Tributária, aprovada quarta-feira, na Câmara, irá impactar a vida dos brasileiros?

Há quase 30 anos fazendo parte das discussões no Congresso e nos sucessivos governos no Brasil, a proposta da reforma tributária (PEC 45/2019) foi finalmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, através da Emenda Constitucional 132/24, deixando indefinidas as alíquotas que serão cobradas e quais serão as exceções. Escrevi um artigo, à época, considerando tratar-se de um feito econômico só comparável ao lançamento do plano Real e, consequentemente, a estabilidade monetária no Brasil.

Nesta quarta-feira (10), ao aprovar a regulamentação dessa reforma (Projeto de Lei Complementar 68/24), a Câmara dos Deputados deu um passo importante no caminho da modernidade da economia brasileira.

Esse artigo busca apresentar, no bom economês, as principais mudanças trazidas por essa reforma, bem como identificar suas repercussões.

Características da reforma

Simplificação na cobrança dos impostos. Todos os impostos federais, estaduais e municipais serão reduzidos a um único Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, assim distribuído: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios. Esse é o prenúncio do fim da guerra fiscal entre os estados.

Alíquota. Contas preliminares apontam que novo imposto brasileiro deve ficar em torno de 26,5%, valores próximos aos valores praticados na Hungria, Dinamarca, Noruega e Suécia. Nos países da OCDE, por exemplo, a alíquota média praticada é de 19,2%. Essa reforma acaba com a cobrança diferenciada de alíquota dos produtos, exceto os produtos deverão compor uma nova cesta básica nacional, que ficarão completamente isentos da cobrança. Será, ainda, criado o Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fim do imposto cobrado em efeito “cascata”. Não haverá mais cobrança do imposto do bem ou serviço ao longo da cadeia produtiva. O imposto será pago apenas sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço.

Implantação do Sistema “Cashback”. A reforma prevê a devolução de impostos a consumidores de baixa renda na conta de botijão de gás, energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por todos os membros da família inscrita no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Mudança no local de cobrança Imposto. A cobrança do imposto deixará de ser no local da produção do bem e passará para o local do consumo.

Quando começa a vigor. A reforma será iniciada em 2025 e só será concluída em 2033. Somente, a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Nesse período de transição foi prevista que não pode haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios. A mudança do local da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Externalidades (curiosidades) da reforma

Alguns pontos que foram aprovados na regulamentação da reforma, valem ressaltar:

Cálculos preliminares do governo indicam que a tributação dos alimentos deve cair de 11,6% para 4,8%. A proposta considera que a cesta básica terá alíquota zero, e a cesta estendida terá alíquota reduzida. No caso dos mais pobres, que terão ainda direito a cashback, a alíquota final deve ficar em 3,9%.

Um ponto a destacar foi a inclusão das carnes na cesta básica, isentando de tributação todos nós brasileiros, devido ao lobby dos pecuaristas. Estudos mostram que, a carne mais cara é consumida pelos 10% mais ricos; portanto, vão poupar muito mais recursos do que os 10% mais pobres vão economizar.

Pelo texto aprovado ontem na Câmara dos Deputados, a devolução dos tributos para população inscrita no CadUnico para pagamento de botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), energia elétrica, água, esgoto e gás natural ocorrerá da seguinte forma: 100% para a CBS e de 20% para o IBS. Já para a aquisição dos demais produtos, incluídos no cashback, haverá uma isenção de 20% para a CBS e para o IBS.

A reforma incluiu na lista do imposto do pecado itens como o consumo de carvão mineral, concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios) e “fantasy games”.  Inicialmente, o projeto tributava também as armas e munições como o Imposto Seletivo, porém foi retirada da regulamentação devido pressão, entre outras, da “bancada da bala”.

Uma das novidades do texto foi a criação da figura do nanoempreendedor, uma nova categoria que não precisaria ser contribuinte dos impostos IBS e CBS. Trata-se de uma pessoa física que tenha receita anual inferior a R$ 40,5 mil, o equivalente a 50% do faturamento máximo permitido ao microempreendedor individual (MEI).

Ainda, o Projeto de Lei Complementar 68/24, aprovado nesta quarta-feira (10/07), instituiu um teto de 26,5% sobre a alíquota de referência do IVA. Casso esse teto seja ultrapassado, cabe ao poder Executivo propor lei complementar para reestabelecer esse valor. Vários juristas estão questionando a constitucionalidade desse disposto, com o argumento que conflita com Emenda Constitucional da reforma tributária da reforma (EC 132/24), aprovada no ano passado.

Por fim, é importante destacar que o texto da reforma não está concluso. Já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguindo o trâmite no Senado Federal. No segundo semestre de 2024, se inicia uma nova fase, onde o governo terá que negociar com a Câmara Alta toda sua regulamentação. O segredo está em assegurar que a simplificação tributária aprovada na nessa regulamentação se mantenha, sempre objetivando a promoção da redução das desigualdades e justiça social no Brasil.

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