A proibição e o controle de determinadas drogas, talvez seja um dos temas mais controversos na atualidade, não compreendendo apenas diferentes áreas como educação, direito, saúde, segurança pública entre outras, mas também envolvendo questões morais e éticas condicionadas por diversas visões de mundo.
A elaboração dos diferentes discursos sobre as substâncias psicoativas implica congregar e repetir contextos múltiplos que envolvem às características individuais a partir da correlação dos debates sobre o consumo destas substâncias acabam transpassadas por relações particulares, grupais e comunitárias com as leis estabelecidas pelos Estados que procuram corroborar um modelo de sociedade fundamentado nas diversas formas de controles sociais e legais.
A crescente onda de violência que atinge a todos, além dos corriqueiros debates sobre as políticas mais apropriadas para tratar deste assunto tão polêmico, terminaram trazendo à baila importantes ponderações que não apenas culminaram com a intensificação de paradigmas mais repressivos de combate às drogas, e em contrapartida geraram posições mais progressistas no que se refere à descriminalização e legalização das drogas.
Com efeito, por mais que os pensamentos de endurecimento das penas usados por seguimentos conservadores da sociedade ainda prevaleçam, é fulgente a emergência de disposições mais liberais através de diversos pronunciamentos políticos influentes e de personalidades com notoriedade mundial, como é o caso de Gary Becker, Nobel de economia de1992.
Este economista neoliberal norte-americano defendia posições polêmicas. O famoso professor da Universidade de Chicago, falecido em 2014, propugnava que a taxação decorrente da legalização da produção, do comércio e do consumo de drogas poderia gerar maiores investimentos nas áreas da educação e da saúde voltados para a prevenção dos seus possíveis efeitos danosos. Assim, os impostos pagos pelos produtores e comerciantes legais seriam destinados pelos governos em políticas preventivas que certamente resultariam na redução da corrupção policial e dos governos.
Becker também estimava que a legalização da maconha nos Estados Unidos acarretaria uma renda anual de aproximadamente 15 bilhões de dólares. O célebre economista defendia que se todas as drogas fossem legalizadas naquele país, a renda total das taxações sobre estas substâncias chegaria a 40 bilhões de dólares anuais. Ao final, dizia que a legalização das drogas, nos Estados Unidos reduziriam de maneira drástica os gastos com o sistema penitenciário, com os custos de persecução penal e com a polícia, proporcionando aquele país um benefício anual de aproximadamente 85 bilhões de dólares.
Ainda do lado dos simpatizantes da liberação das drogas, destaca-se no Brasil, o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, defendendo a descriminalização dos consumidores de maconha, segundo ele, o mundo contemporâneo está orientado por políticas impostas pelos Estados Unidos (Guerra às drogas) que se baseiam na proposta que dadas substâncias devem ser eliminadas da face da Terra.
Para tanto, a Casa Branca vem intensificando a destruição de plantações e cartéis (mexicanos, colombianos etc.), prendendo não apenas os “traficantes”, mas, os usuários. FHC propaga que há nos Estados Unidos cerca de 500 mil pessoas presas por usarem maconha ou cocaína, sendo grande parte delas, compostas por negros e pobres, O ex-presidente defende ainda que, ao invés de trancafiar os indivíduos condenados por portarem pequenas porções de drogas, os governos deveriam garantir tratamentos, concentrando nas prisões apenas produtores e traficantes de entorpecentes.
Não é tudo e nem é só.
Há alguns anos vez ou outra deputados vanguardistas vem apresentando projetos de lei para legalizar o consumo da maconha, como ocorreu em 19.03.2014 quando o deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ), apresentou o Projeto nº. 7270/14, que não só libera a maconha, como também perdoa os traficantes da droga.
Apesar da disseminação desses pensamentos vanguardistas como o de Becker e FHC, tem prevalecido a convicção que esse liberalismo com as drogas não resultaria na efetiva extinção da figura do traficante que seria sempre o intermediador entre o viciado e a substancia psicoativa.
Grande parte dos proibicionistas procura demonstrar que os traficantes destas substâncias que algum dia poderia deixar de ser ilícitas, continuariam existindo e comercializando produtos cada vez mais duvidosos no que se refere à sua qualidade, pois como não as submeteriam a nenhum órgão de fiscalização, disponibilizariam no mercado substâncias muito mais baratas (e misturadas com elementos nocivos), provenientes do não pagamento de taxas ao governo.
Depois de mais de 30 anos de atividade profissional dedicada ao tratamento de dependentes químicos, o Prof. Ronaldo Laranjeiras, psiquiatra, um dos maiores especialistas em tratamento contra drogadição no país, está convencido de que, em se tratando de substâncias ilícitas, não há negociação possível: é preciso haver proibição total. Além de conhecer a fundo a política antidrogas de países como Suécia, Estados Unidos e Inglaterra, Laranjeira coordena o atendimento de mais de 100 pessoas adictas todos os dias em sua clínica particular e coordena 180 internações realizadas por sua equipe.
Segundo Laranjeiras, a legalização das drogas acarretaria um processo de ampliação do número de consumidores devido à facilidade que os indivíduos teriam em encontrar disponíveis no mercado estes produtos considerados anteriormente ilícitos. Segundo ele, as perspectivas mais progressistas falham por não reconhecerem que a legalização destas substâncias certamente provocaria um aumento significativo no número de consumidores expostos a complicações que poderia resultar em grandes prejuízos a saúde.
Laranjeira pressupõe que a legalização da maconha provocaria um aumento expressivo de seu consumo, principalmente, por diferentes grupos juvenis, como ocorre com certos produtos lícitos, a exemplo do álcool e do cigarro. Assim, por mais que reconheça que a legalização desta substância reduziria os índices daqueles crimes considerados culturalmente, socialmente e juridicamente mais violentos, o renomado estudioso pressupõe que com ela esta população mais jovem teria maiores complicações em suas relações familiares, escolares, comunitárias etc., além de, possivelmente, potencializar certo aumento de crimes menos violentos por indivíduos que através destes delitos obteriam recursos destinados ao consumo de drogas.
A discussão entre proibicionistas e permissivistas está longe de terminar. Enquanto isso, aumenta diariamente o nº de óbitos em decorrência de overdose, da luta entre gangues, latrocínios por viciados que matam para comprar crack ou qualquer outra droga da vez, entre tantos outros motivos.
Encerrando o artigo, mas, não o debate, gostaríamos de lembrar que uma vez liberado o cânhamo ou maconha (Cannabis sativa), estudos comprovam o número de usuários subiria de estimados 5% para 15% dos brasileiros. O baixo preço — um cigarro de maconha custa em média 1 real — faria o consumo incidir sobre a parcela mais vulnerável da população: os adolescentes e as classes mais desfavorecidas.
Ou nos faz concluir que é imperioso pensar na sociedade como um todo, Para Ronaldo Laranjeiras, o Brasil deveria se mirar no exemplo da Suécia. “A liberação nos anos 60 impulsionou o consumo e fez o país voltar atrás, passando a punir traficantes e usuários para retomar o controle da situação”.
A política de drogas da Suécia, que era liberada como a Holanda, Noruega, hoje após notarem que a permissividade gerou sérios prejuízos para saúde dos jovens, gerando expressivos gastos para o governo, há alguns anos, baseia-se na tolerância zero com foco na prevenção, tratamento e controle, com o objetivo de reduzir o fornecimento e a demanda de drogas ilegais.
O uso de substâncias psicoativas ilegais é crime, o uso pessoal não resulta em encarceramento se não estiver em combinação com a condução de um veículo.
As penalidades são divididas em três graus: 1) crimes menos graves envolvendo abuso de narcóticos punidos, desde multas até um máximo de seis meses de prisão, 2) Delitos envolvendo drogas que resultam em penalidades que variam de multas para máximo de três anos de prisão e 3) drogas pesadas ( heroína, cocaína, LSD, anfetaminas etc) crime com penalidades que variam de pelo menos dois anos de prisão até um máximo de dez anos de prisão.
Existe também uma legislação relacionada para cuidados de saúde obrigatórios que podem ser usados em conjunto com uma sentença por um delito relacionado à droga.
Para se ter uma rápida ideia da seriedade do sistema penal sueco, ressalte-se que em todas as prisões, inclusive, nas de segurança máxima, testes regulares de urina e suor são realizados, os cães treinados são usados para encontrar drogas, além de haver um controle rigoroso no acesso dos visitantes. Além dos métodos tradicionais, educação e reabilitação social, uma ampla gama de programas de tratamento nacional são oferecidos.
A diferença fundamental quanto a enfrentamento do abuso das substâncias psicoativas da Suécia para o Brasil, não se prende apenas ao fato que lá existem meios para o tratamento do viciado, mas, ao fato que naquele país, a lei é cumprida e respeitada.
Ao final, a principal lição a ser assimilada da experiência sueca é que se num dos países de melhor qualidade de vida do mundo, nível de educação excelente, sem pobreza, nem analfabetismo, a liberação das drogas provocou sérios problemas sociais, imagine-se num país de dimensões continentais e com imensos abismos sociais como o Brasil, o que poderá gerar nas gerações atuais e futuras.
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