O STF está em vias de julgar o Recurso Extraordinário nº
635.659, que tem repercussão geral reconhecida. Até o momento foram proferidos
três votos nesse caso — suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki
(morto em janeiro de 2017) —, todos pela inconstitucionalidade do artigo 28 da
Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/2006), que criminaliza o porte de drogas para
consumo pessoal.
Em 19/08/2015, através de nota conjunta, a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MÉDICOS e CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA solicitaram que o STF mantenha como está
a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -
Sisnad.
A importante e instigante matéria vem sendo votada pelos
ministros do STF desde de 19/08/2015, através do mencionado recurso que, se
aprovado, descriminalizará o porte de qualquer tipo de drogas para uso pessoal.
Observem que já não é prevista nenhuma pena grave, como
detenção ou reclusão, como pode ser visto no artigo 28 da Lei nº 11.343/ 2006,
in verbis:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou
em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes
penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo
pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena
quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou
psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo
pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao
local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e
pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput
deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos
incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10
(dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida
em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais,
estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,
preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e
dependentes de drogas.
§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas
educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que
injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente
a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à
disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde,
preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
As autoridades brasileiras da área de saúde – e nisso não
estão só, posto que nos EUA e Europa, há muitos estudiosos que assim pensam –
defendem que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como
resultado prático o aumento do consumo e a multiplicação de usuários. Crescendo
o número de usuários, aumentarão também as pessoas que se tornarão dependentes
químicos. A dependência química é uma doença crônica que afetará seus
portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias, além de
ocasionais vítimas de latrocínio.
Em rigor, a ampliação do consumo de drogas no Brasil também
elevará o, já trágico, recorde mundial de acidentes de trânsito, homicídios e
suicídios.
Com efeito, a descriminalização, além de aumentar o consumo,
também alargará o poder e o tamanho do tráfico clandestino, que vai fornecer as
drogas ilícitas. E a violência recrudescerá! A quantidade de fraudes para obter
a droga também explodirá.
Na contramão desta corrente o Ministro Luís Roberto Barroso,
escancaradamente a favor da liberação, inclusive do comércio de drogas,
propugna que:
“ O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (01/02/2017) a legalização da
maconha como forma de aliviar a crise do sistema penitenciário brasileiro.
Segundo ele, a medida desmontaria o tráfico de drogas e, com isso, o número de
condenados diminuiria. Barroso afirmou que, se a experiência desse certo com a
maconha, seria o caso de legalizar também a cocaína.
A primeira etapa, ao meu ver, deve ser a descriminalização da
maconha. Mas não é descriminalizar o consumo pessoal, é mais profundo do que
isso. A gente deve legalizar a maconha. Produção, distribuição e consumo. Tratar
como se trata o cigarro, uma atividade comercial. Ou seja: paga imposto, tem
regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, tem controle. Isso
quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade. E,
se der certo com a maconha, aí eu acho que deve passar para a cocaína e quebrar
o tráfico mesmo — disse o ministro”.* (https://oglobo.globo.com/brasil/barroso-defende-legalizacao-da-maconha-da-cocaina-contra-crise-penitenciaria 20858339#ixzz4tel2FU7c).
Como é sabido não existe experiência histórica, ou evidência
científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são
justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a
proporção de dependentes e mortes violentas.
A Holanda, Suécia, Noruega, Suíça entre tantos outros países
ricos que liberaram o uso das drogas ilícitas, inclusive, fornecendo seringas
para os viciados em morfina, heroína entre outras drogas, se arrependeram.
Entre os países pobres, destacamos o Peru, que liberou o
plantio de coca há quase 70 anos, de lá para cá, a situação só piorou. Criaram
uma empresa estatal (ENACO) para controlar a cultura da coca, pois uma parte
expressiva deste cultivo vai para as indústrias farmacêuticas como a Johnson
& Johnson para produção de analgésicos.
A Companhia Nacional de Coca (ENACO) é uma empresa estatal
peruana dedicada à comercialização de folhas de coca e derivados. É a única
empresa estatal que possui o monopólio dos derivados da folha de coca. Foi
criada em 1949. Em 1982, tornou-se uma empresa estatal abriu o capital para a
iniciativa privada, tipo a nossa PETROBRAS.
A ENACO tem uma lista de 31 mil produtores legais de folhas
de coca no Peru. De acordo com a Lei 22095, este registro não pode ser
modificado desde a sua elaboração em 1978.
A razão básica da ENACO não ter conseguido jamais controlar o
cultivo da coca no Peru é simples, reside nas leis de mercado. No caso, mais
especificamente ao mercado negro. Os traficantes colombianos que possuem
as maiores e melhores refinarias de cocaína do mundo compram as folhas aos
plantadores a vista e pagam até adiantados, em dólares, 5 a 10 vezes mais o
preço da estatal peruana.
Apenas para que tenhamos uma singela ideia: os EUA importaram
do Peru 90,7 toneladas de coca no ano de 2000, a US$ 270 mil, segundo dados da
ENACO, responsável pelo comércio legal da planta. Pode parecer muito em termos
absolutos, mas representa apenas 3,59% de toda a coca produzida legalmente no
Peru em 2000. A ENACO não tem dados sobre a produção ilegal de coca, usada para
a fabricação de cocaína. (Importação pode atingir 180 t em 2001- Folha de São
Paulo- 25 de março de 2001).
A partir da experiencia do país vizinho, e das nossas
diferenças socioculturais e econômicas, além da geografia continental como
faríamos para controlar os plantios de maconha, caso seja liberada para o
comércio? Quem garante que a maconha brasileira não será comprada pelos
traficantes vizinhos para comercio em outras nações e posterior reinserção no
País. A venda da maconha seria em farmácias? Ou na banca de revistas da
esquina como maços de cigarros comuns? Como o governo federal controlaria a doação
para os usuários que estão com o Bolsa-Família ou mesmo os sem-tetos?
Criaríamos o BOLSA-MACONHA? Surgiram dúvidas? Os argumentos não
ficam por aqui.
Como todos são iguais perante a Lei, como ficará a questão do
viciado ou usuário que exerça funções que impliquem em altas responsabilidades
para com terceiros, como os aviadores, empregados que cuidam das Usinas
Nucleares, Termoelétricas ou elétricas, condutores de trem, metrôs, carretas,
ônibus etc. Vamos proibi-los de fumar maconha ou cheirar cocaína? Se proibir,
eles vão aos traficantes, recomeçando o ciclo vicioso.
Enfim, criaremos também uma empresa para controlar o cultivo
e comercio de maconha, e depois o da Cocaína, posto que o Ministro Luiz
Roberto, da mais alta Corte do país, sugeriu que na sequência a liberação da
maconha poderia ser feito do derivado da Coca? Surgiriam então a: MACONHABRAS e
depois a COCABRAS.
Será que alguém não consegue imaginar, que isso nunca daria
certo?
“ A gente deve legalizar a maconha. Produção, distribuição e
consumo. Tratar como se trata o cigarro, uma atividade comercial. (...). Isso
quebra o poder do tráfico. Porque o que dá poder ao tráfico é a ilegalidade.
” (Repetindo trechos da fala do Ministro Barroso acima transcrita).
Ora, quem vai garantir que o traficante dos morros ou da
periferia não irá mandar seus “ soldados” ou mesmo os menos favorecidos da
comunidade se apresentar aos médicos oficiais, se for o caso, como dependentes
de maconha ou cocaína, pegarem as respectivas receitas e comprarem a preços
módicos nas farmácias ou pontos de distribuição oficiais das drogas, e na
sequência não irão revender aos mais favorecidos a “erva do governo” ou o “ Pó
Federal”, com garantia de origem?
A exemplo do Uruguai que tem uma rede de farmácias
autorizadas para vender a marijuana, também merece destaque:
“A legislação é muito clara: só os uruguaios podem cultivar
em suas casas e adquirir maconha, oficialmente, nas 30 farmácias que já estão
registradas para vender a droga a um preço de 1,30 dólar (cerca de 4 reais) por
grama, um valor muito mais baixo que o cobrado por um produto de inferior
qualidade no mercado negro. Os compradores registrados precisarão colocar seu
dedo em um dispositivo na farmácia. Assim, a máquina poderá identificá-los e
verificará se já não excederam o limite legal de compra – 10 gramas por semana.
Esse mecanismo de controle garante também o anonimato, já que o farmacêutico
não tem acesso ao nome do cliente, e, uma vez mais, deixa os estrangeiros de
fora”. (https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/01/internacional/1498915815_792114.html).
Se vamos adotar esse modelo uruguaio, onde cada usuário
receberia 10 g de maconha por semana, facilmente o líder do tráfico recrutaria
400 jovens e manda aos postos de distribuição do governo, semanalmente. Fora a
clara possibilidade da corrupção, facilitar o tráfico dessas drogas legais ou o
mesmo a tomada de assalto pelos meliantes. Que não se duvide do tristemente
conhecido “jeitinho brasileiro”, sem esquecer dos nossos políticos, cuja
péssima fama ultrapassa fronteiras.
Exportar o “ modelito” que José Mujica, ex-presidente
uruguaio, também ex-guerrilheiro tupamaro, implantou em seu país para o nosso
é, no mínimo, irresponsável. O nosso vizinho tem cerca de 3,5 milhões de
habitantes, superfície de 176.215 km², baixos índices de analfabetismo e de
criminalidade. Enquanto, o Brasil, ora, todos sabemos o tamanho de todos os
problemas econômicos, políticos e criminais que enfrentamos.
*Vamos e convenhamos, Senhores Ministros, deixemos de
achismos, palpitologias, “papos-cabeça” ou de poses de intelectual progressista
de esquerda . Drogas matam. Maconha é droga, logo, vamos agir com o devido
comedimento*.
Uma passageira, de 24 anos, natural de Manaus, foi presa em flagrante, no dia 07/09/2017, no Aeroporto de Fortaleza, após voo procedente de Portugal, com 46 mil comprimidos de Ecstasy e conduzida à sede da Polícia Federal. A mulher que funcionava como “mula” (pessoa que transporta drogas para terceiros) responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas. A Polícia Federal foi acionada pela Receita Federal após suspeita de droga na bagagem da passageira, que desembarcava de um voo vindo de Portugal. Segundo a PF, ao verificar a mala, a droga foi localizada escondida em um fundo falso, prensada a vácuo.
“145 unidades de LSD e ecstasy apreendidas em Caucaia (24/08/2017) Eventos são monitorados devido aos recorrentes casos de tráfico e consumo de drogas. Ao todo, foram 110 unidades de LSD e 35 de Ecstasy. Quase 150 comprimidos dos entorpecentes foram apreendidos no último fim de semana em festa rave, em Caucaia (bairro de Fortaleza). Policiais civis disfarçados realizaram a operação. Desde maio de 2017, cerca de 2,5 mil unidades dessas substâncias foram apreendidas pela Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD-SSP/CE).
Segundo a delegada Patrícia Bezerra da Polícia Civil cearense que acompanha esses eventos devido aos recorrentes casos de comércio ilegal de drogas. “Embora os organizadores não comercializem diretamente, percebemos que há omissão na entrada e no livre comércio dos entorpecentes nessas festas”. Com efeito, quem deixa os filhos irem para festas de “arromba” com estas (raves) correm sérios riscos que eles usem de forma voluntária ou não essas drogas nocivas e aparentemente inofensivas. Cerca de 1.830 comprimidos de Ecstasy que abasteceriam uma festa são apreendidos. Em maio de 2017, 600 comprimidos, 10 quilos de maconha e cocaína enviados a uma rave foram interceptados. Em julho, nova apreensão. Os 1.830 comprimidos de Ecstasy seriam para evento, na Praia do Futuro. Em março de 2017, dois jovens morreram de overdose numa dessas festas, em Caucaia”. (http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/policia/dois-presos-por-trafico-internacional-1.1804765).
As notícias acima, além de revelarem a eficiência da Polícia Federal e Civil cearense, quanto a apreensão de Ecstasy e LSD (Dietilamida de Ácido Lisérgico), também demonstram alguns sinais preocupantes:
1) Aumentou o tráfico das citadas drogas sintéticas que são algumas das preferidas pelos usuários nas raves;
2) É sabido que a quantidade de droga apreendida ou flagrada nos aeroportos brasileiros não são nem 30% dos tóxicos que por alí transitam clandestinamente;
3) Por óbvio, sabemos que todos os comprimidos de LSD e Ecstasy que entram no Brasil por via aérea não vem pelo aeroporto de Fortaleza. Assim, impõe-se como necessidade premente a melhoria da repressão às drogas sintéticas pelos demais aeroportos internacionais. Sem esquecer que nenhuma nação tem ideia da quantidade de drogas que é introduzida em seu território, imagine-se em nosso país diante de nossas continentais fronteiras em sua grande maioria desguarnecida.
Considerando essas premissas fáticas, urge que o Governo Federal disponibilize verbas a fim de que a Polícia Federal, com apoio da Marinha e Polícia Rodoviária Federal aumentem seus efetivos nas fronteiras, nos aeroportos internacionais e por extensão nos portos marítimos e fluviais. Também deve-se dotar de mais recursos todas as delegacias de combate às drogas da Polícia Civil em todos país, pois sem viaturas, nem homens, não há como pelo menos mitigar o tráfico de drogas.
O ECSTASY
Apenas para que tenhamos uma noção dos malefícios, destacamos que o Ecstasy é uma das drogas mais perigosas da atualidade cuja origem está nas bases do MDMA (vulgarmente conhecida como MD, Michael Douglas, Molly), cujo nome cientifico é metilenodioximetanfetamina. Amiúde, o Ecstasy, é uma droga sintética, pertencente à família das anfetaminas, a qual em sua produção é normalmente misturado a cafeína, amido, detergentes, sabão em barra e outras drogas através de laboratórios clandestinos na Europa e no Brasil. É vendido sob a forma de comprimidos e ocasionalmente em cápsulas. A dose de cada comprimido consumida é variável, podendo chegar de poucos miligramas a mais de 200 mg, As festas onde se curtem o Ecstasy, MDMA, LSD etc., são as Raves, rave party, Rave dance estes termos foram usados pela primeira vez em 1970. Mais tarde em 1980, passou a ser também chamado de Acid House, essas festas se caracterizam por música eletrônica de ritmo acelerado, shows de luzes e muita droga.
Sintomatologia
A redução da reabsorção da serotonina, dopamina e noradrenalina no cérebro, onde estas substâncias ficarão em maior contato entre as sinapses, causando euforia, sensação de bem-estar, alterações da percepção sensorial do consumidor e grande perda de líquidos. As alterações ao nível do tato promovem o contato físico, embora não tenha propriedades afrodisíacas, como se pensa, apenas aumenta o desejo incapacitando as condições fisiológicas para o ato sexual do indivíduo.
Além disso, o uso do Ecstasy gera: Hipertermia, desidratação, exaustão, lesões no fígado. • A ansiedade pode evoluir para uma crise de delírio severo, agitação e convulsões. • Acidentes rodoviários: o Ecstasy é um estimulante poderoso cujo consumo é estritamente incompatível com a condução de veículos. • Acidentes psiquiátricos são às vezes irreversíveis. Náuseas, vômitos, palpitações, que podem levar a problemas cardíacos, às vezes fatais. • AIDS: o uso de ecstasy entre outras drogas, normalmente faz o indivíduo negligenciar o uso de preservativos.
Os efeitos do Ecstasy variam dependendo da quantidade absorvida e da frequência de consumo. No entanto, uma única dose pode ter consequências mortais.
Conhecida como MD ou “Michael Douglas”, também como a “Droga do Amor”(, a MDMA está “bombando” mais do que nunca nas baladas mundo a fora, e também nas raves e noitadas brasileiras. Embalando as festas dos jovens abastados ou mesmo simples “alegres finais de semana” a bordo de barcos e festinhas privées, a N – Metil – 3, 4 – metilenodioximetanfetamina, nome científico da droga, ou Molly para os mais chegados, tem encontrado cada vez mais espaço no cotidiano das grandes cidades.
O Molly, abreviação de “molécula” também é confundida com o Ecstasy, mas, não é a mesma coisa. Ambas drogas sintéticas proporcionam aos seus usuários a sensação de euforia (similar as anfetaminas) e os efeitos psicodélicos (dos alucinógenos).
O apelido de Droga do Amor, não é porque a pessoa ao ingerir o MD, se transforma num super-amante, mas devido ao efeito de empatogenia, que é uma sensação de proximidade emocional com os outros (e com o próprio), juntamente com a destruição das barreiras de comunicação pessoais. Por esta razão o MDMA também é ser conhecido como a “Droga do Abraço”, posto que o aumento da proximidade emocional torna o contato pessoal bastante compensador para o usuário.
APRESENTAÇÃO
No Molly, o MDMA é apresentado em um pó cristalino, as vezes, contido em cápsulas. Para alguns estudiosos é uma forma concentrada de Ecstasy. Resta porém, aos usuários a difícil, tarefa de identificar se a droga está "pura" verdadeiramente. Como todas as drogas sintéticas, pode ser diluídas com outras substâncias psicogênicas, ou seja, “batizadas” (misturadas).
O “ Michael Douglas”, geralmente é vendido nos EUA por cerca de US $ 30 a US $ 40 por cápsula de 100 miligramas, e tem a reputação de ser seguro e de “boa procedência”. Ledo engano. A droga pode ser adulterada com outros produtos químicos como sais de banho, e um relativamente novo pó sintético que frequentemente contém produtos químicos de tipo anfetamínico, chamado Mefedrona (substância usada em sais de banho e fertilizantes de plantas).
Até o LSD, o mais forte alucinógeno fabricado, originalmente produzido na Alemanha, depois em toda a Europa, já está sendo misturado, inclusive por ” laboratórios” clandestinos no Brasil.
Em terras tupiniquins, 1(um) grama de MD custa em média 200 reais e rende até 7(sete) doses, geralmente misturadas em garrafinhas d’agua, embora haja que fume (semelhante ao Crack), injetem ou aspirem. O MD também é facílimo de ser transportado por ser incolor, inodoro e insípido.
A “ viagem” do Molly pode durar de 3 a 5 horas, variando de acordo com o organismo. Além dos sinais de alheamento, euforia, sede intensa, hipertermia (temperatura pode chegar a 100 g)
Resumo histórico
O MDMA foi inicialmente sintetizado em 1912 e patenteado na Alemanha pelo Laboratório Merck em 1914. Nessa altura não estava sujeito a pesquisas para o uso humano. A Merck “tropicou” no MDMA ao tentar sintetizar Hydrastinin, um medicamento vasoconstritor e adstringente.
Nos anos 50 foi estudado pelo governo dos Estados Unidos, numa pesquisa sobre o uso de MDA, MDMA e outras substâncias como “soro da verdade”. Estas provaram ser impróprias para este fim. Os primeiros usos recreativos da droga foram observados nos anos 60.
No início dos anos 80, a droga começou a ser usada sem supervisão médica. A sua notoriedade crescente levou à sua proibição nos Estados Unidos em 1985 (e nos anos seguintes na maioria dos países) e a sua popularidade tem continuado a aumentar desde então.
EFEITOS
Os efeitos do “Michael Douglas” são imensos e incompatíveis com responsabilidades como trabalho e estudo. De fato, o abuso é mais associado ao contexto de festas e a ressaca pode durar até dois dias, o que debilita mais do que outras substâncias, como a maconha ou a cocaína.
O MDMA produz muita serotonina. A pessoa tem um desgaste serotonínico muito grande. No dia seguinte, o organismo não produz a mesma quantidade, então ela fica mais depressiva.
Se um usuário que já tem algum histórico de transtorno de ansiedade ou depressão, o uso do MDMA pode elevar e agravar os níveis dessas doenças.
Sobre esse quadro psicótico, a droga pode deixar a pessoa um pouco mais vulnerável se ela já tiver algum histórico familiar de psicose. Pode, por exemplo, precipitar algum episódio psicótico, principalmente se fizer o uso com outras substâncias.
Os riscos de saúde física mais graves a curto prazo da MDMA são hipertermia e desidratação. Casos de hiponatremia fatal (excessivamente baixa concentração de sódio no sangue) desenvolveram-se em usuários de MDMA tentando prevenir a desidratação consumindo quantidades excessivas de água sem reabastecer eletrólitos.
Entre os efeitos adversos imediatos do uso de MDMA podemos incluir:
Desidratação; hipertermia; bruxismo (ranger dos dentes); insônia; sudorese (aumento da transpiração); taquicardia; hipertensão; perda de apetite; náuseas e vômitos; diarreia; disfunção erétil ( situação que se contradiz com o apelido de Droga do Amor); alucinações visuais e auditivas.
MDMA NAS ONDAS DO RÁDIO E DOS GRANDES SHOWS
Uma das molas propulsoras do abuso do MD ou Molly, foram e são, as músicas pop e o hip-hop dos EUA nos últimos anos desde Madonna em sua turnê MDNA em 2012, passando por Miley Cyrus - a saudável Hannah Montana -, que solta um “dancing with Molly” com todas as letras em We Can´t Stop. Wycleaf Jean em seu hit “Hip-Hop” lança um “things done changed but they stay the same. I see molly is the new cocaine” (as coisas mudaram, mas permanecem na mesma, vejo que Molly é a nova cocaína). Já numa onda mais eletrônica, o DJ francês de HouseMusic, Cedric Gervais agita pistas mundo a fora a procura de Molly.
Por derradeiro, apesar da glamorização desta forma de “Michael Douglas”, a substância é uma droga, e como tal pode ser letal. Afinal, como é sabido cada indivíduo reage de maneira diferente, o que é seguro para um pode ser mortal para o outro.
*Portanto, continue curtindo os filmes do Michael Douglas e, esqueça os genéricos, principalmente se eles forem drogas como o MDMA.
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
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