O combate à disseminação de fake news e a responsabilização de plataformas e redes sociais são temas-chave da proposta, prevista para votação no Senado para esta 2ª semana de junho/2020.
Segundo publicado no Portal G1 no último dia 02 de junho: 90% dos eleitores estariam apoiando a regulamentação contra fake news através do Projeto de Lei nº 2630/2020, como se vê:
“Uma pesquisa feita pelo Ibope a pedido da ONG Avaaz e divulgada nesta terça-feira (2) mostra que 90% dos eleitores brasileiros apoiam a regulamentação das plataformas de redes sociais para combater as ”fake news".
O levantamento foi feito por telefone, entre os dias 28 e 30 de maio. Foram entrevistadas cerca de mil pessoas com mais de 16 anos de idade, em todos os estados e no Distrito Federal. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%”. (https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/02/90...) (o destaque é nosso).
Curiosamente, no Portal oficial do Senado Federal, existe uma pesquisa na qual se questiona sobre o apoio ao PL 2630/2020 , perguntando: “VOCÊ APOIA ESSA PROPOSIÇÃO?” Todavia, os números da consulta indicavam as 11:05h do dia 02/06/2020 que 340.883 votaram a favor com o SIM, enquanto 386.543 votaram pelo NÃO, ou seja, contra a regulamentação das plataformas das redes sociais. Será que o G1 publicou uma FAKE NEWS ou trata-se apenas de diferentes formas de abordagens?
Vamos discorrer sobre o assunto, mas, antes precisamos de algumas definições e ponderações:
Já o Dicionário Cambridge, diz que fake news são:
”falsas histórias que aparecem para serem notícias, propagação na internet ou usando outros meios , geralmente criadas para influenciarem políticos, também vistas como um piadas. (https://dictionary.cambridge.org/dictionary/english/fake-news).
Desde o século XIX como afirma o Dicionário Merriam – Webster, já se usavam em língua inglesa as “fake news”, como se vê num noticioso de 1890 em Cincinnati:
“As notícias falsas parecem ter começado a ser usadas em geral no final do século XIX.
O secretário Brunnell declara que as notícias falsas sobre o seu povo estão sendo telegrafadas no país”. (Cincinnati Commercial Tribune (Cincinnati, OH), 07/06/1890). (https://www.merriam-webster.com/words-at-play/the-real-story-of-fake-news).
Em verdade, a expressão, não era tão conhecida até 2016, quando se generalizou na eleição presidencial norte-americana, na qual eram comuns, artigos e posts produzidos a fim de promover “cliques” a favor dos candidatos, ou espalhar rumores de condutas desonestas ou eticamente condenáveis com relação a esses.
O Brasil, conheceu massivamente as “fake news” pela Web nas eleições de 2018, embora nas eleições de 2010 e 2014, também estivessem presentes, inclusive nas redes de TV e rádio, na propaganda eleitoral do PT, por exemplo, quando informava ao povo que o candidato do PSDB iria acabar o Bolsa Família, bem como nas milhares de vezes que acusava a candidata Marina Silva de ser a “candidata dos banqueiros” etc.
Como se percebe, não há consenso quanto a definição das fake news que têm muitos significados, ora podendo ser discriminadas como crimes contra honra, denunciação caluniosa( caso gere inquérito policial, processos etc.), ora como meras anedotas escrachando alguém e até mesmo uma forma cômica de dizer verdades incômodas ou expressar opinião( direito de expressão) de forma jocosa. Certamente, essas são algumas das dúvidas que levaram ao adiamento da votação do PL 2630/2020 no Senado brasileiro que deveria ter sido em 02/06/2020 e possivelmente será nesta semana.
Malásia e Rússia foram acusadas de usar suas respectivas leis contra fake news para censurar ainda mais a liberdade de expressão, especialmente as críticas ao governo.
Ainda na Malásia, o governo passado proibiu as “ fake news” em 2019, tornando-as crime apenado com multa de até 500.000 ringgit da Malásia (US$ 117,38) ou 06(seis) anos de prisão, ou ambos. O novo governo prometeu revogar a lei , mas até agora ainda não o fez.
De acordo com a lei russa, desde 2019, os indivíduos podem ser multados e presos se publicarem material online que desponte como "um claro desrespeito à sociedade, ao estado, aos símbolos oficiais da Federação Russa, à Constituição da Federação Russa e aos órgãos que exercem o poder estatal". "Insultos contra o próprio Putin são agora legalmente passíveis de punição", reportou o The Moscow Times. As sanções podem chegar a 300.000 rublos (4.700 dólares) e 15 dias de prisão. (https://olhardigital.com.br/fique_seguro/noticia/vladimir-putin-assina-lei-que-proibe-fake-news-e-insultos-a-politicos-na-russia/83833).
A lei germânica que cuida das fake news está em vigor desde 1º de janeiro de 2018. A norma tem como alvo, plataformas de mídia social como Facebook e Twitter, e exige que elas removam postagens com discurso de ódio ou informações falsas em 24 horas. Uma plataforma que não cumprir essa lei poderá sofrer multas de até 50 milhões de euros.
O Código Penal e sua legislação extravagante no Brasil, definitivamente, não normatiza, nem incrimina especificamente as “fake news”.
Algumas autoridades entendem que a difusão das fake news podem ser enquadradas na LCP ( Lei de Contravenções Penais) contemplada no Decreto Lei nº 3.688/1941, exatamente no dispositivo a seguir transcrito:
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Há, entretanto, projetos de lei como o nº. 6812/2017, o nº. 9.554/2018 e o nº. 2630/2020 tramitando no Congresso Nacional a respeito do tema, visando disciplinar e criminalizar as “fake news”. O PL 9.554/2018, propugna pela introdução do art.287-A no Código Penal, como se vê:
“Divulgação de notícia falsa
Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.
Todos os três projetos de lei ainda poderão vir a ser rejeitados ou arquivados.
O fato da situação atual das “fake news” não se constituírem, por si só, em crime no País, não significa que não possa funcionar como um dos vários atos ou meios para a prática de determinado crime (crime plurissubsistente ou seja, aquele que é perpetrado por mais de um ato).
Se alguém divulga nas redes sociais que Bolsonaro é italiano, está claramente divulgando uma “fake news”, pois todos sabem que para ser presidente no Brasil, o cidadão há de ser nato ( art. 12, §3, I CF). Todavia, essa notícia falsa, evidentemente, não tem qualquer repercussão na esfera penal.
Agora, se digo aos meus conhecidos através das redes sociais que meu colega de trabalho José de tal emitiu conscientemente cheque sem fundos no supermercado X, estou sem quaisquer dúvidas, cometendo o crime de Calúnia previsto no Art. 138 do Código Penal.
Por seu turno, o PL 2.630/2020 estava pautado para votação no Plenário na terça-feira(02/06/2020), todavia foi retirado a pedido do autor, senador Alessandro Vieira, após o texto inicial encontrar resistência em vários parlamentares. “Os trechos mais polêmicos permitem que as plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens removam conteúdo considerado parcial ou totalmente enganoso por verificadores independentes (fact-checkers). A medida foi criticada por senadores como censura”. (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/02/nova-versao-de-lei-contra-fake-news-tera-restricoes-a-contas-anonimas-e-mais-poder-a-denuncias-de-usuarios).Fonte: Agência Senado
Não podemos olvidar, da corrente que entende que o uso das fake news integram a chamada Guerra de narrativas, a qual segundo Luciano Trigo seria “a disputa sem trégua que tomou conta do Brasil nos últimos anos, envenenando e dividindo a sociedade entre “nós” e “eles”. Marcada pela politização insana de todos os aspectos da vida cotidiana” (...). (https://www.amazon.com.br/Guerra-narrativas-pol%C3%ADtica-controle-imagin%C3%A1rio-ebook/dp/B07F93VXT2)
A transmissão de informações tornou-se onipresente. Diferentemente da mídia tradicional, a mídia social melhora o alcance, a frequência, a permanência e o imediatismo.
No comando desse universo digital está o elenco cada vez maior de atores, especialmente aqueles que controlam as plataformas. Do Facebook ao Twitter, YouTube, Snapchat ou Instagram - todos se tornaram atores estratégicos por conta própria. Tanto o Twitter quanto o Facebook demonstraram o poder de sua plataforma ao manipular as emoções de seus usuários, alterando seu feed (fonte) de notícias para provar a importância de sua plataforma no combate ao extremismo violento ao decidir auditar e fechar contas vinculadas ao ISIS (Exército Islâmico) no ano passado. No entanto, assim que uma conta é encerrada, mais aparecem.
Os desenvolvimentos tecnológicos atuais em inteligência artificial estão prestes a se tornar importantes influenciadores na guerra de narrativas. Os chatbots ou robôs de conversação, entidades de conversação que através da inteligência artificial que além do uso no combate a propaganda e recrutamento de organizações terroristas, são usados para espalhar informações ou, na maioria dos casos, informações erradas ou distorcidas e repetidas, terão um papel cada vez maior na condução das narrativas no terreno virtual. Justamente no âmbito das informações erradas ou distorcidas, é que se encontram, neste contexto, as fake news, propriamente ditas.
Neste curso, pode-se destacar episódios recorrentes de manipulação de frases que são feitas por progressistas e conservadores em todo o mundo, tanto nas mídias sociais como na TV aberta. Para ser mais recente, veja-se o exemplo de frase dita( 22/04/2020) por um Ministro de Estado, numa reunião ministerial com o Presidente da República do Brasil, em dado momento, criticando duramente sobre as terminologias usadas para definirem, um novo tipo de povo e nação que vivem no Brasil, mas que não seriam brasileiros, mas: índios! Observem, o inteiro teor da fala do ministro:
“Ele tá querendo transformar a gente numa colônia. Esse país não é... odeio o termo 'povos indígenas', odeio esse termo. Odeio. O 'povo cigano'. Só tem um povo nesse país. Quer, quer. Não quer, sai de ré. É povo brasileiro, só tem um povo. Pode ser preto, pode ser branco, pode ser japonês, pode ser descendente de índio, mas tem que ser brasileiro, pô! Acabar com esse negócio de povos e privilégios. Só pode ter um povo, não pode ter ministro que acha que é melhor do que o povo. Do que o cidadão. Isso é um absurdo, a gente chegou até aqui"... (não há destaque no original). (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/05/22/weintraub-odeio-o-termo-povos-indigenas-quer-quer-nao-quer-sai-de re.htm?cmpid).
Pois bem, em diversas vezes, a chamada “grande imprensa” e seguimentos das mídias sociais manipularam a fala, de modo a evidenciar que o ministro “odiava os povos indígenas”, e como visto acima, faltaram com a verdade, tirando a frase fora do contexto.
Encerrando o tópico das guerras de narrativas que compreende as fake news e a arte de desinformação, recentemente uma deputada federal do PSL paulista, que acusava o atual governo federal de manter um setor – por ela nomeado Gabinete do Ódio - no Palácio do Planalto voltado a fabricação das fake news, com funcionários pagos pelo erário. Por sua vez, em 05/06/2020, dois ex-funcionários do gabinete da deputada federal apresentaram gravações e mensagens da parlamentar mandando fazer fake news através de perfis falsos ( com CPFs fajutos) e contas ilegais nas redes sociais com montagem de vídeos e criação de narrativas (...)para atingir um senador da República e três deputados federais do mesmo partido dela, deixando uma pista evidente que o tal Gabinete do Ódio tinha outro endereço e patrão (na verdade, patroa).
Enquanto, os editores de fake news são regularmente julgados pelas Cortes da opinião pública, ainda são poucos os foruns de discussão estruturada sobre os aspectos legais e até sociológicos em torno da publicação das mesmas.
Por esta razão, é necessário o aprofundamento do estudo desse fenômeno midiático que não é exclusividade das mídias sociais, posto que vez ou outra, as grandes redes de TV brasileiras e no Exterior publicam “fake news” a gosto dos interesses que pagam suas contas. Neste sentido, veja-se que a CNN, Fox News, Globo etc., de quando em vez, soltam em seus jornais televisivos, notícias que são desmentidas pelas redes sociais. No caso específico, dos números divulgados da pesquisa da AVAAZ, pelo G1, vimos que os números não batem com os disponíveis no portal do Senado Federal. E daí, pode-se deduzir que foi em razão das perguntas formuladas da pequisa citada ou má fé mesmo, posto que a Globo está numa escancarada guerra midiática contra o Presidente Bolsonaro?
Ao fim e ao cabo, há os que dizem que as fake news são males necessários, pois essas seriam as formas mais eficientes de manifestação para enfrentar os desmandos dos poderosos de plantão. Existem, aqueles que criticam por conta dos excessos, dos escrachos e também das mentiras. Para todos os casos, não se pode esquecer que há sempre a Lei, embora ainda não tipificada exclusivamente, todas as vezes que a dignidade e o bom nome de alguma pessoa forem enxovalhados, o Código Penal oferece previsões legais para o enquadramento e punição dos fatos.
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