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Maceió/Al, 21 de dezembro de 2024

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Jorge Luiz Bezerra Jorge Luiz Bezerra
É professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), delegado de Polícia Federal aposentado, especialista em Política Criminal, Segurança Pública e Privada, além de autor de diversos livros e artigos jurídicos.
20/08/2020 às 07:08

Métodos práticos para vistoriar veículos

Durante uma investigação criminal, o perito ou dependendo da urgência, o  policial de campo pode receber a tarefa de vistoriar um veículo. Esse ambiente móvel pode não ser uma cena primária na investigação, mas devem merecer a mesma atenção. Nos EUA existem além dos peritos convencionais, o investigador da cena do crime e o técnico de recuperação de evidências para atuar nessas situações.

Como em qualquer averiguação, a função principal do agente da Lei envolve analisar a documentação e a coleta de provas físicas. As evidências encontradas no veículo podem ser uma chave importante para resolver uma investigação específica. Os tipos de provas que podem ser encontrados no veículo vão depender do ato criminoso que foi perpetrado ou está sendo cometido. 

Por exemplo, após um assalto ao veículo uma acurada vistoria pode revelar impressões digitais para identificar a pessoa que conseguiu entrar no veículo. Um automotor que foi usado num homicídio envolvendo tiro, esfaqueamento ou transporte de uma vítima, pode render uma variedade de evidências físicas.

É importante que o investigador  estabeleça uma abordagem organizada para a varredura no veículo. Desenvolva uma teoria geral do crime sob investigação. Como em qualquer cena de uma investigação, a primeira tarefa é reunir as informações necessárias para identificar o veículo e seu conteúdo. Isso começa com um exame cuidadoso da auto seja de passeio ou carga, o qual dará ao investigador ou perito uma ideia de quais tipos de evidências podem estar presentes.

Após o exame, o investigador precisará documentar completamente o veículo como ele é visto. Para isso será feita uma série de fotografias retratando o automotor. As fotografias devem começar pelo exterior e ser tiradas de cada lado, cada canto, frente, verso, etiqueta, anotar qualquer decalque, qualquer dano ou acessórios que personalizem o veículo. O interior do automotor deve ser fotografado da área do motorista, de cada lado com as portas abertas, a área de ignição, o painel, o porta-luvas, o painel de instrumentos, a área do banco traseiro e a área do porta-malas.

Com as fotografias concluídas, será necessária fazer uma pesquisa minudente. O objetivo de uma busca sistemática é encontrar itens de evidência não observados durante o exame inicial. O veículo pode ser dividido em seções (semelhante a um padrão de pesquisa de  áreas definidas) para os exames. Não deve fazer diferença em qual o setor do veículo o perito/investigador escolhe começar, apenas que ele adquira o hábito de sempre começar consistentemente na mesma área cada vez que  vistorie um veículo.

O investigador ou perito deve ser cauteloso ao fazer buscas embaixo dos assentos e em áreas de difícil visualização. Se não quer enfiar as mãos embaixo do assento e correr o risco de ser perfurado por uma agulha ou outro item contaminado. Um pequeno espelho e luz de lanternas permitirão ao perito/investigador verificar essas áreas sem o risco de exposições ou ferimentos.

Se outros itens de evidência forem localizados durante a busca, o investigador/perito pode então colocar uma série de marcas de evidências ao lado dos demais itens colhidos para tirar uma série de fotografias mostrando a localização e relação de qualquer evidência encontrada. Se a busca por caminhos e direções de projéteis se torna a tarefa da hora, o investigador pode inserir cordas ou varetas para rastrear os percursos. É importante lembrar que dois (2) pontos de referência são necessários para determinar a direção tomada pelo projétil. O objetivo principal de usar a corda ou as hastes de cavilha ( pequena peça cilíndrica, normalmente de madeira, plástico ou metal) é ilustrar e documentar as trajetórias dos projéteis para auxiliar na localização dos mesmos.

A próxima etapa do procedimento seria a coleta de evidências. O investigador ou perito geralmente começa com as evidências mais frágeis. A evidência torna-se frágil com o passar do tempo, exposição aos elementos da natureza ( sol, chuva etc.) ou ambientais, qualquer movimento e, claro, manuseio impróprio. O exame de DNA deve sempre ser considerado com coletas de amostras das superfícies do volante, da maçaneta interna da porta e, claro, da fivela do cinto de segurança do motorista etc.

É fundamental ainda, que se observe nos automotores os números do chassis e da licença, posição da chave, leitura do hodômetro, posição da marcha, quantidade de combustível no tanque, luzes acesas ou apagadas.

Por derradeiro, mas não menos importante, viria o exame mecânico de quaisquer impressões digitais latentes. O perito/investigador deve averiguar certas áreas, num campo de cerca 6 polegadas de largura ao redor das laterais, capô, porta-malas, colunas de suporte do teto e janelas do exterior do veículo. O tirocínio também alerta para as áreas dos para-lamas ao redor da solda da roda se um pneu estiver faltando. Para o interior, as maçanetas das portas, espelho retrovisor, fivelas de cintos de segurança, janelas e qualquer outro item não poroso deverão ser verificados. O exame pericial deve ser sistemático, permitindo que uma tarefa que é meticulosa, por isso, maçante seja mais simples e livre de erros.

Considere-se, por seu turno, a existência de uma blitz da polícia de trânsito, a qual pode parar o veículo e exigir documentação do condutor e do automotor, contudo, em rigor não pode fazer busca no interior do carro, exceto se houver FUNDADAS SUSPEITAS da existência de produtos ou instrumentos de crime. Por sua vez, a polícia pode, através de “barreiras policiais”(Checkpoints), parar veículos e vistoriá-los, sempre havendo fundadas suspeitas da ocorrência de crime, como: a existência de coisas obtidas através de crime ou ainda na procura de elementos à elucidação de delitos. Por assemelhar-se a busca pessoal, prescinde de mandado judicial, justificando-se pelas citadas fundadas suspeitas a teor do art. 240 do Código de Processo Penal, no que couber.

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