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Maceió/Al, 22 de dezembro de 2024

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Jorge Luiz Bezerra Jorge Luiz Bezerra
É professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), delegado de Polícia Federal aposentado, especialista em Política Criminal, Segurança Pública e Privada, além de autor de diversos livros e artigos jurídicos.
09/03/2017 às 08:20

A segurança nos condomínios depende, também, dos moradores

Condomínios e construtoras passaram a investir altas somas em equipamentos e sistemas de segurança Condomínios e construtoras passaram a investir altas somas em equipamentos e sistemas de segurança

Ao longo da história da Humanidade, as edificações sempre foram e continuam sendo alvos da ação dos malfeitores. No Brasil, na última década, entretanto, tais ações tornaram-se mais frequentes e, em muitas ocasiões, mais violentas.

As ocorrências mais comuns, que eram de pequenos furtos e assaltos oportunistas, deram lugar a arrastões com quadrilhas numerosas e perigosamente bem armadas invadindo os condomínios verticais, em sua maioria.

Inicialmente, a fragilidade dos acessos das edificações é provocada pela ausência ou pouca preocupação com a segurança nos projetos arquitetônicos em nome da estética, a qual em muito facilitou a ação dos que se aproveitam dessa condição para praticar furtos e roubos. Soma-se a este fator a relativa falta de treinamento dos funcionários das portarias, garagens e controladores de acesso, além do uso de sistemas de videomonitoramento incipientes, pautados numa tosca economia, e não na eficiência. Por tudo isso as atuações dos meliantes foram ampliadas, após observar e planejar o crime em cima dos erros apontados.

Em nosso país, nos últimos anos, mais atentos a tais deficiências, os condomínios e construtoras passaram a investir altas somas em equipamentos e sistemas de segurança. Esse aparato evidentemente trouxe muitas vantagens para todos os moradores e frequentadores dessas edificações, entre elas a maior sensação de proteção. Embora, não poucas vezes, essa sensação de segurança pode ser falsa.

A aquisição desses aparelhos realmente cria um clima de segurança coletiva, muitas das vezes inexistente, haja visto que parte expressiva dos moradores diminuem a zona de atenção, abandonando o necessário cuidado individual.

Com efeito, é pelo excesso de confiança nos controles eletrônicos que muitos condôminos deixam de atentar com os riscos periféricos. Para não “perderem tempo”, abrem os portões das garagens muito antes de se aproximar dos mesmos, escancarando o acesso sem sequer verificar se existe algo suspeito nas proximidades e sem se preocuparem se alguém aguarda justamente essa oportunidade para adentrar ao condomínio. Muitas ocorrências graves começam com este pequeno descuido.

Há outros equívocos geradores de risco. São inúmeras as vezes que a portaria recebe orientação do morador para liberar, horas antes, a entrada social ou acesso ao estacionamento de visitantes, ou a chegada de um amigo ou parente, como se o funcionário pudesse memorizar e avaliar cada uma das situações. É importante alertar que essa prática, inclusive, também é utilizada pelos assaltantes, que previamente conhecem esse procedimento.

Existem também aqueles condôminos que insistem em burlar os controladores de acesso nas garagens, emprestando crachás de identificação de seus veículos cadastrados para terceiros que os visitam, ou aos prestadores de serviços que adentram ao condomínio fora do horário comercial. Não poucas vezes, condôminos saem à pé e entram dirigindo ou mesmo vêm sentados no banco do carona nos veículos de terceiros, driblando a segurança em benefício de suas visitas estacionarem na área privativa. Negligenciam o fato que isso pode também confundir o controle de acesso, em caso de um sequestro para fins de roubo ou extorsão, posto que o porteiro poderá não inferir que o residente corre perigo, mas apenas estaria entrando com o (s) estranho (s) por simples e usual burla.

Não podemos esquecer também que a interpretação errada da segurança nos induz a abandonar cuidados e procedimentos que sempre devem ser mantidos. É com o cuidado individual que se constrói e se mantem a efetiva segurança coletiva. Não é por outro motivo que entre os policiais e agentes de segurança pública e privada que cuidam da segurança de dignitários (autoridades em geral, VIPs etc.) há o consenso que: o sucesso da segurança depende da predisposição do seu destinatário, se ele não colabora, não há segurança.

Temos ainda os condôminos que se acham tão importantes e absolutos nos seus direitos individuais que humilham, destratam e até agridem moral e fisicamente os controladores de acesso que – cumprindo o Regulamento - não permitem que parentes ou amigos entrem com carros não cadastrados (e/ou sem adesivos e/ou crachás exigidos) nas garagens que são privativas dos residentes.

A seu tempo, é comum moradores que entram com o carro sem baixar os vidros com revestimentos (insufilme) e sem acender a luz interna do veículo a noite, condição fundamental para que o controlador enxergue o motorista e libere o portão externo da garagem.

Diante do exposto, considerando as falhas individuais apontadas e cientes dos inúmeros riscos derivados dos cada vez mais ousados ataques de intrusos, pergunta-se de quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio? A resposta é única: a segurança coletiva é tarefa de todos. A despeito do previsto no art. 144 da Constituição Federal, basta analisar as ocorrências noticiadas na mídia e constatar que grande parte das ações dos bandidos começa após uma negligencia individual, assim como por condutas de conluio de pessoas de dentro da área protegida com os facínoras.


Fiquemos ALERTAS.

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