A Justiça do Rio confirmou em 06/07/2017, decisão liminar, dada em dezembro de 2016, que permite que um casal cultive a planta Cannabis sativa, nome científico da maconha, em casa. A produção tem como objetivo o tratamento de uma doença crônica da filha do casal.
Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato (Canabidiol) artesanal da erva.
A menina de sete anos sofre de uma doença rara chamada "síndrome de Rett", que provoca convulsões em profusão. O remédio que mitiga de forma mais eficiente os efeitos da doença é composto de um extrato retirado da planta da maconha.
Após tentar diversos tratamentos, o casal descobriu sobre o óleo da maconha. Inicialmente, os pais importaram dos EUA o produto, proibido no Brasil, de forma ilegal (ou seja, traficaram, a luz da norma penal).
Em novembro, o casal entrou com um habeas corpus preventivo para que pudesse cultivar a Cannabis em sua casa e dela extrair o óleo que traz alívio à criança.
A Justiça concedeu o benefício em caráter liminar e a decisão demandaria confirmação de um juiz que avaliasse o mérito, o que ocorreu no último dia 29, pela 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Laudos médicos anexados ao processo mostraram que o tratamento com a substância reduziu em 60% a quantidade de convulsões que a garota sofre.
Plantar pés de maconha no país pode gerar penas por ser crime assimilado ao tráfico de drogas. O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, porém, compreendeu que a necessidade de se buscar tratamento eficaz a uma doença rara se sobrepõe, nesse caso, à lei antidrogas.
"A conduta perpetrada pelos pacientes [pais] encontra limite em seu próprio âmbito familiar e na sua finalidade de uso medicinal daquela substância de maneira exclusiva da menor de idade. Ademais, a finalidade da Lei de Drogas é o combate ao tráfico de narcóticos e não o impedimento de se buscar o eficaz tratamento da saúde".
Em que pese o precedente, o caso é particular e a decisão só beneficia o casal e sua filha. O magistrado fundamentou sua decisão citando dispositivo da Constituição Federal que diz que cumpre à família garantir o direito à vida e saúde de suas crianças. "A Constituição Federal, em seu artigo 227 atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes", entendeu o juiz.
Outras decisões judiciais parecidas têm sido proferidas pelo país. Um dos usos do canabidiol, extraído da maconha, é no controle de crises convulsivas de crianças. O produto pode ser importado, mas o custo é elevado. Desde janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o uso medicinal de produtos à base de canabidiol.
Resta saber se tais decisões servirão também de bandeira para aqueles que defendem a liberação do uso recreativo da maconha e outras drogas.