“Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não possui uma Constituição”. (Montesquieu)
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso em relação à obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do Estado de São Paulo, duranteoperações, é no mínimo, polêmica, posto que pode ser analisada sob diversas perspectivas filosóficas e políticas, especialmente à luz de pensadores como, Montesquieu, Jean-Jacques Rousseau, Thomas Jefferson, Alexis de Tocqueville, Thomas Hobbes e Thomas Sowell.
Por outro lado, o Judiciário tem o papel de zelar pela Constituição e pelos direitos fundamentais, incluindo o controle de eventuais excessos ou omissões dos outros poderes. Se a decisão judicial for interpretada como necessária para proteger direitos, ela estaria em conformidade com o papel do Judiciário segundo Montesquieu, mas se considerada uma intromissão desproporcional, poderia ser vista como uma hipertrofia do Judiciário.
Thomas Jefferson, era um iluminista, seguidor de John Locke, também foi um dos mais influentes Founding Fathers (os "Pais Fundadores" da nação), conhecido pela sua promoção dos ideais do republicanismo, notadamente quando fora o 3º Presidente dos Estados Unidos. Concebia o país como a força por trás de um grande "Império de Liberdade". É de Jefferson, o seguinte pensamento: “Considerar os juízes como os árbitros finais de todas as questões constitucionais é, de fato, uma doutrina muito perigosa e que nos colocaria sob o despotismo de uma oligarquia.”
Rousseau e Jefferson exaltam a soberania popular e o papel dos representantes eleitos na formulação de políticas públicas. Sob essa ótica, a decisão do STF pode ser criticada por enfraquecer a autonomia de um governo democraticamente eleito, desconsiderando sua proposta de gestão de segurança pública. Isso pode ser interpretado como uma lesão ao princípio da democracia representativa.
Por outro lado, Alexis-Charles-Henri Clérel, Visconde de Tocqueville em seu clássico, A democracia na América (1835) advertia sobre os riscos de "tirania da maioria" e a necessidade de instituições robustas para proteger os direitos das minorias e os princípios fundamentais. Assim, a decisão do STF poderia ser justificada como uma garantia contra políticas que possam comprometer direitos humanos ou aumentar a violência policial.
• Pró-Democracia e Direitos Humanos: Protege direitos fundamentais e atua como um contrapeso necessário, cumprindo normais internacionais e recomendações de organismos de direitos humanos que sugerem a adoção de tecnologias que aumentem a transparência e facilitem as responsabilizações dos agentes de segurança pública.
• Crítica à Separação de Poderes: Pode ser vista como uma interferência do Judiciário no âmbito do Executivo, violando o princípio de tripartição de poderes.
• Hobbesiano ou Tocquevilleano? Dependendo do prisma, o Min. Barroso pode ser acusado de hipertrofiar o Judiciário ou ser elogiado por proteger princípios essenciais em uma democracia pluralista.
Numa síntese apertada, a decisão do Ministro Barroso pode ser interpretada de várias maneiras, dependendo da perspectiva teórica, das correntes políticas e filosóficas adotadas. Ela pode ser vista tanto como uma medida necessária para garantir a transparência e a responsabilidade do policial militar durante as abordagens ou operações, sendo, portanto, uma medida que visa fortalecer os direitos civis, a transparência e a responsabilidade do ente estatal mercê de condutas que atinjam os direitos do cidadão, quanto como uma interferência indevida na autonomia do Executivo estadual. Por derradeiro, como visto, a análise desse equilíbrio entre competências é complexa e reflete as tensões inerentes ao federalismo brasileiro e, principalmente a gradual tensão entre as decisões do STF e do Governo Federal em contraponto com políticos conservadores e governos oposicionistas, diante dos crescentes índices de violência que ameaçam a segurança nas ruas, mormente nas grandes cidades.
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2025 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.