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Maceió/Al, 03 de janeiro de 2025

Colunistas

Jorge Luiz Bezerra Jorge Luiz Bezerra
É professor universitário, advogado, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), delegado de Polícia Federal aposentado, especialista em Política Criminal, Segurança Pública e Privada, além de autor de diversos livros e artigos jurídicos.
26/03/2018 às 12:22

Tornando os lugares públicos mais seguros: vigilância e prevenção ao crime pela Comunidade e o Poder Público

Como uma sociedade pode prevenir o crime? Esta é a pergunta de 1 trilhão de dólares,se é que é possível valorar os custos das vidas que seriam salvas se soubéssemos a resposta para o questionamento.

A prevenção do crime é um  multicomponente, dinâmico e progressivo de uma estratégia global para reduzir a criminalidade, na tentativa de construir uma sociedade mais segura e sustentável . Como observa Welsh & Farrington, a prevenção da criminalidade compreende uma ampla gama de intervenções heterogêneas e significa coisas diferentes para muitas pessoas diferentes" (Brandon C. Welsh e David P. Farrington, The Oxford Handbook of Crime Prevention. Oxford, UK. Oxford University Press, 2014, p.3).

O Reino Unido tem mais de 4,2 milhões de câmeras de televisão fechada em circuito fechado (CFTV) - uma para cada 14 (catorze) cidadãos. Em todo os Estados Unidos, centenas de sistemas de videovigilância estão sendo instalados em centros urbanos, instalações de transporte público e escolas com um custo superior a US $ 100 milhões por ano. E agora outros países ocidentais começaram a experimentar CFTV para prevenir o crime em locais públicos, sistematicamente. À luz desta expansão e da despesa pública associada, surgem preocupações prementes,posto que há uma necessidade aguda que a comunidade participe, financiando também este aparato, assim como as autoridades públicas precisam difundir manuais e cartilhas que ensinem sobre dessas práticas prevencionistas..

Os citados criminológos bretões (Making Public Places Safer: Surveillance and Crime Prevention; Oxford University Press, UK, 2009) destacam a eficácia e os custos sociais do CFTV, mas também de outros métodos de vigilância importantes para prevenir o crime no espaço público, como a melhoria da iluminação pública, os guardas de segurança guardas, a proatividade dos bons gerentes prediais e a perfeita materialização do conceito de Espaço Defensivo (Newman). 

Em que pese,  ferramentas como o videomonitoramento e afins serem novas alternativas, carecendo de estatísticas, efetivamente esses métodos de vigilância podem ter potente efeito da redução da criminalidade.

Sem muito esforço, podemos concluir que o larápio normalmente procurará alcançar aquilo que tem menos obstáculos, ou onde tem menor chance de ser surpreendido ou identificado. Logo, evitam-se locais com câmeras ostensivas e algum aparato de segurança. É a conhecida *Teoria Econômica do Crime* (Gary Becker) segundo a qual, mesmos os criminosos avaliam a *relação custos- benefícios* de suas empreitadas.

No momento em que as cidades, paulatinamente se conscientizam da necessidade de métodos econômicos para combater o crime e o público gradualmente desperta para mais esta obrigação é  oportuno e confiável que ajamos através do senso comunitário, criando pontes entre nós, e edificando muros virtuais para nossa proteção. 

*Embasamento legal e doutrinário*
Além do art. 144 CF que prevê a responsabilidade de todos para com a segurança pública, há um diploma legal que disciplina especificamente como a sociedade deve ajudar para melhorar a ordem e a paz pública. Trata-se da Lei nº 11.707/2008, instituidora do *Pronasci (Programa nacional de segurança pública com cidadania)* que foi desenvolvido pelo Ministério da Justiça e que pela primeira vez busca um esforço nacional no combate a preocupante onda de criminalidade que afeta todo o país.

O programa tenciona entre outros fins, *envolver a comunidade na prevenção da violência e o desenvolvimento de uma cultura de paz*.
Com efeito, a *“garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos”*, acha-se prevista no inciso XI da Lei em apreço. Observa-se neste comando legal, a influência do pensamento da Escola de Chicago, mais nitidamente das teorias da Ecologia Humana de Robert Park (utiliza-se dos métodos da antropologia como forma de explicar que o crime, muito antes de ser determinado pelos indivíduos, ocorre pelo grupo aos quais pertencem); das Zonas Concêntricas de Ernest Burgess (considerando os nossos maiores centros urbanos, procura evidenciar que há uma polarização em torno de grandes condomínios fechados: isso acaba por aumentar a criminalidade, em função da distância social entre os diversos atores que convivem no espaço) e mais modernamente, pela preocupação com a estética dos espaços públicos, da Teoria das Janelas Quebradas, dos norte-americanos James Q. Wilson e George Kelling, que associa a degradação dos espaços públicos a alguns tipos de delitos, posto que a deterioração espacial indica a ausência do Estado,  passa sensação de abandono e atrai a presença de oportunistas e delinquentes contumazes.

Cabe aqui, uma breve consideração sobre essas formas de teorias do Controle Social (Social Control Theory- Ivan Nye: 1958) como a das Janelas Quebradas. Sabemos que, as teorias criminológicas, normalmente explicam por que (causas) as pessoas transgridem a lei, já a teoria do controle social procura justificar das razões pelas quais obedecem às normas legais. Em suma: a teoria do controle social preceitua que os valores éticos, relações sociais, regras e convicções encorajam os indivíduos a não desobedecerem a lei.

Outra modalidade de Teoria do Controle Social é a Teoria do Crime como Sinal" (Signal Crime), sugerido pela primeira vez em 2004, a qual defende que na espécie, que esta forma delitiva é aquela que envia uma mensagem ao público que as coisas não estão bem em determinada localidade. Reconhecendo e fazendo algo a respeito, tais crimes como sinal ressoaram junto ao policiamento de vizinhança e as forças buscam um envolvimento local.  A teoria em questão provocou à atenção da maior comunidade criminológica e poderá ser a sucessora natural da teoria das Janelas Quebradas.

O *Crime como Sinal* é um conceito cunhado pelos Profs. Martin Innes e Nigel Fielding, visando "capturar os processos sociais semióticos pelos quais tipos particulares de conduta criminosa e desordenada têm um impacto desproporcional sobre o medo do crime". 
"Com efeito, o crime ou o incidente é" considerado "como um sinal de alerta por parte do público  de que algo está errado ou falta algo, pelo que eles podem ser induzidos a tomar alguma forma de ação protetora. Além disso, a presença deste sinal moldará como a pessoa ou os grupos interessados constroem crenças sobre outros perigos iminentes e  potenciais. (Innes, Martin- Signal Crimes: Social Reactions to Crime, Disorder and Control; Oxford; Oxford University Press,2014).

*Como fazer*
Vamos nos dar as mãos e  através de associações de moradores,  iremos nos unir e compartilhar com o Poder Público, buscar os mais eficazes instrumentos de vigilância para tornar os lugares públicos mais seguros e livres do crime.

Dentro daquele raciocínio de múltiplas respostas para problemas múltiplos e distintos, entendemos como prioritário neste momento o uso do *Videomonitoramento Compartilhado*

Mercê desta ambiente de incertezas, de fragilidade das instituições oficiais de combate ao crime, uma assertiva é unânime: trata-se de priorizar a redução da *insegurança pública*,  sensação e realidade nefasta que atinge a todos, indistintamente. Diante disso, a iniciativa privada não se furta a enfrentar a violência de uma forma geral, que amedronta todas comunidades.

É pacífico o entendimento que o grave problema da segurança pública deve ser diagnosticado e abordado numa lógica indutiva ( partindo do menor cenário para o maior) considerando a segurança privada e depois a pública.

Adotando como fundamento a Teoria das Janelas Quebradas (Kelling & Wilson) que defende que o menor sinal de desordem, o problema mínimo, os pequenos delitos devem ser consertados( eliminados) sob pena de gerar a sensação de abandono, de terra de ninguém, o que atrairá a presença de oportunistas.

Neste curso, todas as avenidas, praças, condomínios, conjuntos residenciais, enfim, todas as artérias urbanas deverão ser alvo de ações que aumentem a sensação de segurança e anulem a presença de delinquentes. 

Neste diapasão, quando ocorrem furtos de veículos, em residencias, roubos, sequestros-relâmpagos, estupros, homicídios, latrocínios, vandalismos como acontecem, diuturnamente em todas grandes cidades brasileiras, a exemplo de Porto Alegre, Belo Horizonte, Maceió, Recife, São Paulo, Rio de Janeiro – já um caso de violência epidêmica-,entre outras, tais crimes sinalizam sobre a fragilidade do aparato policial e judicial e, por via de consequência refletem o clima de insegurança que a todos afetam. 

Diante deste quadro de violência e descrença nas autoridades, a melhor solução não é o cada um por si. Mas, a união de esforços para o enfrentamento desse mal que atinge a todos.

Enquanto as autoridades competentes não cumprem suas obrigações criando mais escolas, programas de captação de menores em situação risco social para tirá-los das ruas, projetos sócio-culturais e esportivos, além de uma reforma nas leis penais, os cidadãos não podem se quedar inertes diante do flagelo da violência que açoita todas as camadas sociais. Assim, além de pagarmos nossos tributos, devemos criar meios e formas de proteção de nossas vidas, de nossas famílias e das comunidades em que vivemos.

Entre as mais modernas estratégias disponíveis, compreendemos que o *Videomonitoramento Compartilhado*, por meio do qual entes públicos e privados se integrarão enviando imagens externas de câmeras de interesse comum para os vizinhos e, no caso da cidade de São Paulo para o *CITYCÂMERAS* (Prefeitura Municipal) ou para o nível estadual *DETECTA* (Governo do Estado), através de um sistema de *CLOUD COMPUTING* (Computação em Nuvem).

Como é sabido computação em nuvem é um paradigma de tecnologia da informação (TI), um modelo para permitir acesso constante a redes compartilhadas de recursos configuráveis (como redes de computadores, servidores, armazenamento, aplicativos e serviços), que podem ser provisionados rapidamente por meio da internet. 

Como é o caso da nuvem usada pelo CITYCÂMERAS integrando as imagens oriundas dos CFTVs privados no macrocosmo da segurança pública, de modo a melhorar o vídeomonitoramento de ruas e avenidas, com menor custo para o poder público municipal e com a participação dos particulares, beneficiários do sistema.

Em assim sendo, a população paulistana vem sendo instada pelos Prefeitos Regionais a se organizarem seja através de seus condomínios, seja por meio de associações de moradores e comerciantes para compartilharem suas câmeras com a central da Guarda Civil Metropolitana (GCM) que manterá as imagens por 7 dias à disposição da autoridade, ou mesmo dos cidadãos com legitimidade para requerê-las dentro dos parâmetros legais.

Os custos para os setores privados são módicos, resumindo-se em contratar uma empresa que tenha acesso a plataforma de nuvem da Prefeitura paulistana, oportunidade em que repassará a imagem captada pela câmera externa da edificação para o *CITYCÂMERAS*, que nada gastou ou gastará para seu funcionamento e terá a cidade bem monitorada.

Este modelo paulistano pode e deve ser seguido por todas as cidades que desejem exercer um melhor controle sobre a violência e proteção de seus cidadãos. 

*As câmeras tanto espantam os oportunistas, como servem de acervo probatório para formatação de culpa dos criminosos que agirem sob suas lentes.* São inúmeros os crimes de rua, cujo primeiro passo das autoridades é a coleta das imagens das câmeras privadas existentes no entorno e ao longo do local do crime.

*CONCLUSÃO*
A partir deste conjunto de procedimentos e medidas proceder-se-à a multiplicação do novo modelo, possibilitando o surgimento de vários *polígonos seguros* (*perímetros seguros*), na busca da tão almejada *CIDADE SEGURA*.

Portanto, cidadãos, vizinhos, líderanças políticas e comunitários, síndicos, dirigentes  ativem ou criem associações, compartilhem problemas e aspirações, e cobrem da polícia militar de suas localidades, a efetiva participação deles nos projetos de prevenção criminal comunitária como determina a Lei nº 11.707/2008 (Pronasci-Programa nacional de segurança pública com cidadania) que preceitua e conclama pelo envolvimento da comunidade na formatação de diretrizes para melhorar a nossa combalida segurança pública.

Assim como, busquem soluções rápidas e eficientes como o *videomonitoramento compartilhado* das câmeras externas com a Segurança Urbana, pois, sem dúvida, é de longe, a melhor opção apresentada pelas autoridades nas últimas décadas no Brasil- há mais de 30 anos, as grandes cidades europeias, asiáticas e norte-americanas monitoram os espaços públicos - como forma de prevenção criminal.
Ao final, é sempre bom avivar na mente de todos que a *segurança pública*, conforme o art. 144 da Constituição Federal, é dever do Estado, mas *é direito e responsabilidade de todos*. 

  *CIDADÃOS, UNIDOS VENCEREMOS!*

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