A Câmara dos Deputados começa a analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), que altera o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), ou seja, a proposta permite a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância. Atualmente, a Constituição de 1988 estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – ou seja, o indivíduo tem assegurado o direito de permanecer em liberdade até que não caiba mais recurso e a sentença se torne definitiva.
Até 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Neste mesmo ano, em julgamento de habeas corpus, a Corte alterou a jurisprudência e passou a condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. No entanto, houve mudança nesse entendimento novamente, no ano de 2016, e voltou-se a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos. “Entendemos caber ao Parlamento, como constituinte derivado reformador, atualizar princípios e garantias constitucionais, bem como pacificar, pela alteração constitucional, decisões judiciais tomadas nos mais diversos sentidos”, afirma Alex Manente.
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