OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 26 de abril de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
02/04/2018 às 14:22

PEC garante que condenados sejam presos após julgamento em segunda instância

Proposta terá que ser votada pelo plenário da Câmara em dois turnos Proposta terá que ser votada pelo plenário da Câmara em dois turnos

A Câmara dos Deputados começa a analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), que altera o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), ou seja, a proposta permite a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância. Atualmente, a Constituição de 1988 estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – ou seja, o indivíduo tem assegurado o direito de permanecer em liberdade até que não caiba mais recurso e a sentença se torne definitiva.

Até 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Neste mesmo ano, em julgamento de habeas corpus, a Corte alterou a jurisprudência e passou a condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. No entanto, houve mudança nesse entendimento novamente, no ano de 2016, e voltou-se a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito e votada pelo Plenário em dois turnos. “Entendemos caber ao Parlamento, como constituinte derivado reformador, atualizar princípios e garantias constitucionais, bem como pacificar, pela alteração constitucional, decisões judiciais tomadas nos mais diversos sentidos”, afirma Alex Manente.

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.