O artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a “educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental”.
Neste sentido, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Deley (PTB-RJ), que estabelece que os novos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e de ensino médio deverão possuir, obrigatoriamente, quadras poliesportivas para a prática de educação física e de outras atividades esportivas.
Para o autor do projeto, a educação física e o desporto educacional, além dos claros benefícios a saúde das crianças e adolescentes, configuram-se excelentes meios de sociabilização e de complemento pedagógico. “No entanto, para que todo o potencial dessas atividades seja plenamente atingido é necessária a adequada infraestrutura esportiva nas escolas públicas”, afirma o deputado Deley.
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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