O
Tribunal de Justiça de Alagoas está com um verdadeiro abacaxi nas
mãos, para descascá-lo na terça-feira, 29. Mas os desembargadores
estão lá, justamente para fazer justiça.
No caso que envolve o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, sobre a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, em julho de 2015, há fatos novos que podem confirmar que a indicação – da vez – é de livre escolha do governador Renan Filho. Primeiro porque a defesa, a cargo do competente advogado Fábio Ferrário, fez um minucioso estudo até chegar a um gráfico com a sequência de indicações. Pelo gráfico fica claro que a indicação será do governador. “Das três vagas remanescentes, uma é do Ministério Público de Contas, uma de auditores e uma de livre escolha do governador, mas a ALE usurpou uma vaga”, afirma Ferrário.
Outro detalhe que chama a atenção é a afirmação, também após estudo, do nobre e não menos competente advogado Diógenes Tenório Junior, procurador da Assembleia Legislativa, dando conta de que houve erro na indicação do conselheiro Cícero Amélio (afastado).
Há alguns pontos a serem explorados neste caso. A OAB/AL, que havia questionado a indicação de Amélio pela ALE, também questiona a indicação do governador, mas só há vaga para um conselheiro indicado pelo MP de Contas. Olhando por esse lado, a OAB questiona duas nomeações para apenas uma vaga. É importante lembrar que a nomeação de Cícero Amélio, questionada pela OAB, está em disputa no Tribunal Regional Federal.
Está em jogo uma verdadeira batalha de bastidores, com forte torcida pelo TC de Contas, que tem direito, sim, a sua vaga. O fato é que os estudos mostram que a indicação para a cadeira deixada por Luiz Eustáquio Toledo é de livre escolha do governador. A indicação a que teria direito o MP de Contas seria, segundo o procurador da ALE, a vaga usurpada pela própria Casa que ele representa. Diógenes Tenório chegou a publicar artigo no jornal Tribuna Independente afirmando que, desta vez, a vaga é de livre indicação do governador. Bem, se o procurador da ALE diz que houve erro na indicação do Poder Legislativo Estadual, um erro não pode consertar o outro.
“Do ponto de vista da Procuradoria Geral da ALE essa vaga é do governador. A Constituição do Estado de Alagoas é clara. O artigo 95, nos seus incisos, principalmente o inciso dois, do parágrafo segundo, diz: são três vagas pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia, sendo uma de livre escolha e duas indicada em lista tríplice, organizada alternadamente, entre membros do Ministério Público de Contas e de auditores. O critério é alternado. Então por isso que agora a escolha é do governador, não há o que se questionar,” ressaltou o procurador geral da ALE/AL.
No mais fica claro que todos já sabem onde está o erro. O MP de Contas tem todo direito de reivindicar sua vaga, mas a Justiça não pode cegar – outra vez.
Abaixo o gráfico, muito bem elaborado e explicativo, sobre a sucessão no TCE.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ALAGOAS NA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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