Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei, de autoria do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) que permite garantir os direitos conferidos constitucionalmente aos torcedores de futebol no que se refere a liberdade de expressão nos estádios, inclusive política, desde que não se tratem de mensagens ofensivas. A proposição altera o inciso IV, do artigo 13-A, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor.
Pelo projeto, são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei : não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, garantindo-se a liberdade de expressão, inclusive manifestações políticas, conforme assegurado pelo artigo 5.º, IV, da Constituição Federal.
A proposta será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. “A proposta advém das restrições que estão sendo constatadas nos regulamentos de competições organizadas em nosso país, inclusive por parte da CBF, que veda expressamente determinadas espécies de manifestações nos estádios, inclusive de cunho político”, destacou Glauber Braga.
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