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Maceió/Al, 29 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
18/10/2019 às 21:51

Decisão judicial: Uveal tem cinco dias para marcar eleições da sua nova diretoria

A ação foi proposta pelo candidato de oposição, vereador Eduardo Tenório A ação foi proposta pelo candidato de oposição, vereador Eduardo Tenório

A juíza da 3ª Vara Cível de Arapiraca, Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, proferiu decisão na sexta-feira, 18, obrigando a União dos Vereadores de Alagoas (Uveal) e a comissão eleitoral, nos termos do estatuto associativo, proceder a regulamentação das eleições para a nova diretoria da entidade, num prazo de cinco dias, com fixação de edital e designação da nova data do pleito. Após este prazo, a eleição deverá ocorrer nos 30 dias posteriores, sob pena de aplicação de multa diária de três mil reais para a associação. A ação ordinária tem como autor o candidato de oposição, vereador por Quebrangulo, Eduardo Tenório e como réu a Uveal.

Em sua decisão a juíza afirmou que até a presente data, mesmo com a comissão eleitoral já formalizada pela Uveal, há mais de 30 dias, ainda não foi marcada uma nova data para a eleição da entidade. “Conforme depreende dos autos a nova comissão eleitoral encontra-se formada há mais de 30 dias, sem que execute os atos do processo eleitoral. Salientando que, a comissão eleitoral juntamente com o presidente, procedeu a organização do pleito anterior no prazo de 30 dias, como pode-se notar em documento dos autos”, disse a juíza.

A eleição para a Uveal estava marcada para o último dia 31 de agosto e foi suspensa por determinação judicial. Na ocasião dois candidatos disputavam a presidência da instituição: o atual presidente, vereador por Arapiraca, Fabiano Leão e o candidato de oposição, vereador por Quebrangulo, Eduardo Tenório. Ao todo, uma chapa para concorrer às eleições da Uveal precisa de pouco mais de 70 componentes entre os membros que irão compor a diretoria, o conselho fiscal e as dez seccionais regionais.

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