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Maceió/Al, 19 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
13/01/2020 às 16:08

Renan Filho sanciona lei que proíbe corte de água e luz em dias específicos da semana

Cortes não poderão serem feitos às sextas-feiras, sábados e domingos Cortes não poderão serem feitos às sextas-feiras, sábados e domingos

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.233/2020, que proíbe as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz, gás, telefone fixo e internet, cortarem o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado Galba Novaes (MDB). 

Por outro lado, a lei também autoriza a concessionária de serviço público proceder a interrupção do fornecimento de seus servidos neste mesmos dias, quando:

I – as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina;

II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;

III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; e

IV – para a melhoria de atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessão do fornecimento do serviço não perdure por mais de quatro horas, durante o próprio dia de desligamento.

A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão da suspensão do fornecimento por inadimplemento contratual dos referidos serviços públicos essenciais nos dias citados nesta lei.

Por fim a lei deixa claro que a apresentação do comprovante de pagamento e entrega da cópia do documento ao preposto, funcionário ou representante da concessionária ou permissionária de serviços públicos, no momento da suspensão, é suficiente a obstá-la.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas nesta segunda-feira, 13. 

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