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Maceió/Al, 19 de abril de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
22/07/2020 às 17:27

Presidente da República sanciona lei que libera sorteios de prêmios no rádio e na televisão

Rádios e televisões já podem realizarem sorteios de prêmios Rádios e televisões já podem realizarem sorteios de prêmios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.027/20, que estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedade civil. Com a nova lei, as emissoras de televisão e rádio poderão ainda, promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios.

De acordo com a lei que já entrou em vigor desde ontem, terça-feira (21), a autorização para a realização destes sorteios poderá ser concedida isoladamente ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão. O ato de autorização deverá impor limitação, por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de participação em sorteios, vales-brindes, concursos ou operações assemelhadas. Já a participação do interessado será precedida de cadastro, por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital, que contenha o CPF, e a empresa autorizada deverá assegurar o sigilo das informações prestadas, vedado o cadastro de menores de 18 anos.

A lei veda a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo; e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Já a realização de operações previstas nesta lei sem prévia autorização ou daquelas que, ainda que autorizadas, não cumpram o plano de distribuição de prêmios ou desvirtuem a finalidade da operação, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: cassação da autorização; proibição de realizar as operações durante o prazo de até três anos; e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

Veja a lei em seu inteiro teor aqui

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