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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
05/10/2020 às 17:22

Entra em vigor a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.069/20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A lei conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime: características físicas e dados de identificação datiloscópica; identificação do perfil genético; fotos; e local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.

Pela lei, publicada no Diário oficial da União, os custos relativos ao desenvolvimento, à instalação e à manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.

Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia.


Com informações da Agência Câmara de Notícias

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