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Valderi Melo Valderi Melo
É jornalista profissional formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) desde 1994. Há mais de 20 anos escreve sobre a política alagoana.
25/11/2017 às 23:51

TJ decreta prisão preventiva de Arnaldo Higino; prefeito de Campo Grande é acusado de cobrar propina de empresários

Flagrante da prisão de Arnaldo Higino, prefeito de Campo Grande, foi homologado após audiência realizada na sede do TJ, neste sábado. (Foto: Roberto Baía) Flagrante da prisão de Arnaldo Higino, prefeito de Campo Grande, foi homologado após audiência realizada na sede do TJ, neste sábado. (Foto: Roberto Baía)

Preso em flagrante durante operação do Ministério Público Estadual sob a acusação de cobrar propina, o prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino, teve sua prisão preventiva decretada neste sábado, 25, pelo desembargador plantonista Sebastião Costa Filho, que homologou o auto de prisão em flagrante.

De acordo com nota divulgada pela Diretoria de Comunicação do TJ/AL, “a prisão em flagrante foi efetuada legalmente, impondo-se sua homologação”, fundamentou o desembargador, segundo o qual foi comprovada a materialidade delitiva por ocasião do flagrante e da apreensão de R$ 11.871,00, objeto de suposta transação ilícita.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, há uma gravação audiovisual do momento da tradição do dinheiro. Além disso, constam no flagrante as declarações do empresário Rubens José da Silva, segundo o qual o montante foi pago a título de propina. “Os indícios de autoria se verificam a partir de depoimentos dos condutores do flagrante, das declarações do precitado empresário e, também, do auto de apreensão”, reforça o desembargador Sebastião Costa Filho, em sua decisão.

O acusado foi flagrado na posse do dinheiro apreendido. De acordo com declarações de Rubens José da Silva, o dinheiro foi sacado para pagar propina referente a cinco notas fiscais de produtos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Conforme depoimento de José Rubens às autoridades policiais, e reproduzido na decisão do desembargador, a operação se configurava fictícia porque a empresa não comprava nenhuma mercadoria com a verba repassada pela prefeitura.

Ao vislumbrar indícios de autoria suficientes para embasar a decretação da prisão preventiva, o desembargador também disse estar preenchido o requisito a reclamar a adoção de medida constritiva, qual seja, a garantia da ordem pública. Segundo a decisão, há indicativos de que o autuado é habituado a solicitar vantagens ilícitas, aproveitando-se da função pública que exerce, tendo o empresário acima citado afirmado que por várias vezes efetuara pagamentos clandestinos ao prefeito.

“É, portanto, de acentuada gravidade a conduta que concretamente é atribuída ao acusado, existindo, ainda, risco de que, em liberdade, pratique outros atos ilícicos ou procure destruir provas”, reforçou o desembargador Sebastião Costa Filho.

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