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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Valderi Melo Valderi Melo
É jornalista profissional formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) desde 1994. Há mais de 20 anos escreve sobre a política alagoana.
27/11/2016 às 15:56

Bancada federal em sua maioria defende punição por abuso de autoridade

As discussões em torno da punição para autoridades que cometem abusos e a votação do pacote contendo dez medidas contra a corrupção, ao que parece não encontra muita resistência entre os deputados federais que integram a bancada federal de Alagoas na Câmara dos Deputados. Dos atuais nove parlamentares, pelo menos seis se mostravam favoráveis a votar sim ao pacote das dez medidas, mas também defendem que haja punição para autoridades que praticam abusos quando no exercício de suas funções.

De acordo com uma matéria veiculada no portal Gazetaweb, os deputados federais Ronaldo Lessa (PDT), Givaldo Carimbão (PHS), João Henrique Caldas (PSB), Arthur Lira (PP), Pedro Vilela (PSDB) e Cícero Almeida (PMDB) se posicionam a favor das medidas apresentadas a partir de uma iniciativa do Ministério Público Federal. Durante a análise do pacote na comissão especial da Câmara, houve a tentativa de incluir uma proposta para punir o abuso de autoridade. A iniciativa não prosperou, mas nada impede que ela seja apresentada em forma de emenda por algum parlamentar, mesmo havendo uma forte rejeição do MPF a tal proposta.

A punição incluiria autoridades como ministros, desembargadores, juízes, procuradores, delegados, entre outros. O coordenador da bancada, Ronaldo Lessa, afirma é preciso haver uma maior discussão sobre o tema. Lessa entende que não é mais possível que determinadas autoridades como um juiz que for pego roubando ou praticando qualquer outro tipo de crime, a punição para o mesmo seja a aposentadoria compulsória, o que na avaliação do parlamentar pedetista sai como uma premiação. Para Lessa, a lei tem que ser igual para todo mundo.

O mesmo entendimento é expressado pelos deputados Givaldo Carimbão, Arthur Lira, Pedro Vilela, Cícero Almeida e JHC. Carimbão defende que haja uma legislação especifica que combata crimes de abusos praticados por representantes do Judiciário e do Ministério Público.  Arthur Lira avalia que a proposta de punir o abuso de autoridade, ‘não para perseguir nenhuma autoridade especificamente, mas também entendemos que não pode ter superpoderes no Brasil e que não sejam passíveis de punição’.

Os casos de abuso de autoridade no Brasil se espalham em vários estados, a exemplo de Alagoas, onde recentemente um promotor foi condenado por acusação do crime de estupro. Há também casos envolvendo juízes alagoanos, alguns por abuso de autoridade mesmo, outros por envolvimento em casos de corrupção, que ao final do processo foram premiados com a aposentadoria compulsória. No Senado, tramita um projeto apresentado pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros, que trata justamente de definir punições para quem praticar abuso de autoridade. A lei que trata do abuso de autoridade é de 1965. (LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965).

Neste domingo, Renan publicou um artigo no jornal Folha de São Paulo, onde fala do tema. Leia o artigo abaixo.

Sabe com quem está falando?

Renan Calheiros

Os ardis de desqualificar a discussão de temas incômodos para sepultá-los são recorrentes, mas não inibidores. Enquanto não houver o fiel cumprimento dos direitos e garantias individuais da Constituição, a democracia estará incompleta, e os verdadeiros democratas, apreensivos. A previsão contra o abuso do poder reluz na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXIV.

A propensão do homem ao abuso de autoridade levou Montesquieu a idealizar o sistema de freios e contrapesos. A atual lei sobre o tema (nº 4.898/65) é fruto podre de um Estado autoritário e, portanto, anacrônica e ineficaz.

Sintonizar toda legislação processual-penal com a Constituição Federal de 1988 é trabalho permanente, como estamos fazendo com códigos e outras leis.

Aos adeptos da ligeireza ou da opacidade é imperioso esclarecer que não se pretende embaçar a Lava Jato, que é sagrada. Está em debate uma legislação para punir todos os agentes públicos que, divorciados de legalidade, cometam excessos. Do guarda de trânsito ao presidente da República, passando pelos presidentes do Congresso e ministros do Supremo Tribunal Federal.

Se a Constituição repudia o abuso do poder econômico, político e eleitoral, por que motivo interditar o debate sobre o desvio de autoridade?

O abuso de autoridade no Brasil é uma rotina. A prodigalidade dos episódios desautoriza qualificá-los de fenômenos esporádicos. As torturas na ditadura, os esquadrões da morte, o massacre do Carandiru, o vazamento de sigilos, o baculejo injustificado nas periferias, Sérgios Fleurys, Favela Naval, escutas ilegais e decisões judiciais equivocadas em abundância conformam o traço sistêmico do problema.

As estatísticas reunidas pelo Conselho Nacional de Justiça são eloquentes. Em todo o país, as ocorrências referentes a 2015 mostram 10.308 casos de abuso de poder, 10.047 de abuso de autoridade, além de outros 1.137 casos de exercício arbitrário. São 21.492 registros envolvendo excesso de autoridade em todas as instâncias. Se incluirmos a carteirada e o célebre "sabe com quem está falando", haveria um crescimento exponencial.

No período mais brutal da ditadura, o jurista Pedro Aleixo, vice-presidente de Costa e Silva, voz solitária, advertia-o sobre os efeitos nefastos do AI-5: "O problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina".

A punição ao abuso de autoridade permeia a história do mundo. Da República romana aos nossos dias, as nações democráticas adotaram normas para combater o desvio: Alemanha, Portugal, Espanha, França, Itália, Argentina, Chile e até Cuba. No Brasil a previsão remonta ao Império. Todo poder oprime e não há poder sem limites.

O Senado Federal tem duplo papel no debate. Uma instituição da democracia foi vítima de excesso de juízes de primeira instância que autorizaram diligências de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Se tal violência aconteceu com um órgão da soberania nacional, o que pode esperar o cidadão indefeso? A usurpação foi pedagogicamente reformada pela Corte Constitucional.

De outro lado reapresentamos, sem assombro, à luz do dia, a atualização da Lei de Abuso de Autoridade conforme sugestão do 2º Pacto Republicano, firmado entre os três Poderes e por uma insuspeita comissão, integrada pelo ministro do STF Teori Zavascki, pelo desembargador Rui Stoco e pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.

Marcamos duas sessões temáticas para tratar da proposta. A primeira aconteceu na última semana; para a segunda rodada (1º/12), convidamos o juiz Sergio Moro, um dos críticos da proposta.

Logo após esse debate votaremos o texto, cujo relator é o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Nós sabemos com quem estamos falando e queremos falar com todos, se preciso até com o guarda da esquina.

Renan Calheiros (PMDB/ AL) é presidente do Senado. Foi deputado federal e ministro da Justiça (governo FHC)

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