O juiz eleitoral da 16ª Zona, em São José da Laje, José Alberto Ramos, indeferiu o pedido de registro do candidato a vice-prefeito pelo DEM, Henrique Valença, em decisão proferida nesta quarta-feira, 21. A decisão do juiz atinge também o candidato a prefeito pelo PTB, Márcio José da Fonseca Lyra, o Dudui. Henrique Valença é o atual vice-prefeito do município, mas rompeu politicamente com o prefeito Rodrigo Valença (PMDB) e se uniu ao grupo de oposição.
O motivo da decisão do juiz teria sido a falsificação de documentos para registro de candidatura. José Alberto Ramos determina ainda que o processo seja enviado para a Polícia Federal para que seja apurado se houve crime de falsidade documental. O juiz determina ainda a retirada do DEM das coligações majoritária e proporcional “Unidos Pelo Bem da Laje” formada pelos seguintes partidos: PTB, DEM, PDT, PMN, PP, PRP, PRTB e PV.
Como a legislação eleitoral prevê agora um prazo de 20 dias para que haja substituição dos candidatos majoritários [prefeito e vice], o juiz José Alberto Ramos considerou apta apenas a coligação proporcional para disputar a eleição em São José da Laje e inapta a majoritária, o que atinge em cheia a candidatura do ex-prefeito Dudui. Quem também fica sem registro é o único candidato a vereador pelo DEM, Antônio Tarcísio da Silva Neto.
Da decisão cabe recurso. Dessa forma os candidatos, partidos e coligações atingidos pela decisão do juiz José Alberto Ramos podem recorrer e manter por enquanto os atos de campanha até que haja julgamento final.
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