OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 27 de dezembro de 2024

Colunistas

Valderi Melo Valderi Melo
É jornalista profissional formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) desde 1994. Há mais de 20 anos escreve sobre a política alagoana.
22/06/2016 às 19:01

Justiça condena ex-prefeito da Barra de São Miguel por improbidade

Reginaldo Andrade foi denunciado pelo Ministério Público por diversas irregularidades Reginaldo Andrade foi denunciado pelo Ministério Público por diversas irregularidades

A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba julgou procedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito da Barra de São Miguel, Reginaldo Andrade a devolver mais de R$ 1,7 milhão, corrigido e atualizado aos cofres públicos municipais. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após denúncias de várias irregularidades praticadas nas duas gestões do ex-prefeito, entre 2005 e 2012. 

Entre as irregularidades apontadas estão emissão de cheques sem fundo, ausência de orçamento de 2008, ausência de licitações, pagamento de servidores de forma direta com a retirada de recursos das contas bancárias para efetuar tais pagamentos. Na sentença, a juíza  determina ainda a perda da função pública, caso o ex-prefeito tenha assumida alguma; a suspensão de seus direitos políticos por oito anos; multa civil em valor dobrado do dano a ser ressarcido e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Em sua defesa, o ex-prefeito Reginaldo Andrade alegou que as irregularidades apontadas teriam sido praticadas por sua adversária política Rosa Benvinda, que chegou a assumir de forma interina o cargo de prefeita devido ao afastamento judicial do então titular do cargo. Na sua decisão, a juíza levou em conta auditoria do Tribunal e Contas que comprovou a prática de irregularidades pela gestão do ex-prefeito.

“Restam nos autos demonstrados que inúmeras compras fracionadas aconteceram no exercício financeiro de 2008, contudo, é facilmente identificável manobra para mascarar a necessidade de licitação”, diz um trecho da sentença. “Neste passo, são incontestáveis os ataques à coisa pública capitaneado pelo réu Reginaldo José de Andrade, condutas que facilmente estão inseridas nos atos de improbidade”, complementa.

“O descuido com o erário da Barra de São Miguel por parte do Sr. Reginaldo José de Andrade é claro, devendo, portanto, ser condenado pela prática de improbidade administrativa”, concluiu a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba.

Comentários

tce-triplica
Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.