A conselheira Maria Cleide Costa Bezerra, do Tribunal de Contas de Alagoas, em março de 2015, suspendeu, por liminar, um concurso a ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas através de convênio firmado com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) para a elaboração de concurso para o provimento de cartórios no estado.
O relatório da conselheira Cleide Beserra já havia chegado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando este determinou ao TJ algumas providências a serem tomadas e que não foram atendidas até agora. Então, o CNJ anulou o convênio assinado entre o TJ/AL e a Fundepes, que havia sido selecionada com dispensa de licitação, expediente legal desde que observados alguns requisitos obrigatórios, o que não ocorreu.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Norberto Campelo, determinou ainda, em sua decisão, que cópias dos autos deverão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para análise de eventual ilícito; ao Tribunal de Contas do Estado, para ciência; e à Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliação da tomada de medidas a seu cargo.
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