A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, veio regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e representou uma enorme conquista para esse segmento social. Entre os direitos ali tratados, estão o direito à vida, à saúde, à previdência e assistência social, à habitação e ao transporte. Nesse último caso, o Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de os idosos de baixa renda gozarem de transporte urbano, semiurbano e interestadual gratuito, entre outras medidas. Entretanto, muitos idosos possuem seus próprios veículos e são condutores habilitados.
Neste sentido, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede aos idosos, desconto de 50% nas taxas devidas no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A matéria relatada pela deputada Creuza Pereira (PSB-PE), acrescenta parágrafo 6º ao artigo 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o código estabelece que pessoas com mais de 65 anos devem renovar a habilitação a cada três anos, após passar por exames clínicos. “A regra vigente representa, pois, um ônus excessivo para a grande parte dos idosos, cujos proventos de aposentadoria não são, via de regra, sequer suficientes para cobrir seus gastos cotidianos. Sem poder arcar com o ônus da renovação da CNH, resta-lhes duas alternativas: dirigir com a habilitação vencida, o que pode resultar em multas pesadas, ou deixar de exercer o direito de dirigir seu próprio veículo, o que é uma afronta às garantias estabelecidas pelo Estatuto do Idoso”, afirma Valdir Colatto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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