Golpistas estão se passando por servidores do INSS para obter dados pessoais dos segurados, usando como isca a Prova de Vida. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular (WhatsApp ou SMS). Não envie seus dados pessoais, fotos, documentos e não clique em links enviados por mensagem!
Leia mais »Quem tem idade entre 15 e 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos pode ter acesso à Identidade Jovem (ID Jovem). O documento possibilita obter benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual.
Leia mais »Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.419/2022, que institui o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho. De autoria da deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES), a matéria foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados e em seguida pelo Senado.
Leia mais »De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), tramita o Senado, um projeto de lei que garante a alunos de escola pública o direito de ter pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária contemplada. A proposta altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica).
Leia mais »Tramita no Senado, projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que dispõe sobre a Política Nacional de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes (PNCSCA), constituída de um conjunto de normas integradas de iniciativas públicas dedicadas ao cuidado com a saúde mental de crianças e adolescentes. A PNCSCA tem por objetivos a proteção ao bem-estar psicossocial de crianças e adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de crianças e adolescentes; a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos seus índices; e a criação de indicadores voltados para o acompanhamento e a avaliação das medidas que irão compor esta lei.
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